Medida afeta veículos de propulsão elétrica como bicicletas, patinetes e skates elétricos; obrigações variam conforme potência e velocidade
Brasília, 25 de novembro de 2025 – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução Nº 1.077/2025, que estabelece novas diretrizes para a regulamentação de “veículos automotores leves” no país. A resolução, que entrará em vigor em janeiro de 2026, cria categorias específicas para veículos de uma ou duas rodas com propulsão elétrica, incluindo bicicletas, patinetes, skates elétricos e até mesmo cadeiras de rodas motorizadas.
Categorização e Requisitos
De acordo com a nova normativa, os veículos serão classificados conforme sua velocidade máxima e potência:
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Ciclomotor Leve: Veículos com velocidade entre 25 km/h e 45 km/h e potência até 1 kW (ex.: patinetes e bicicletas elétricas básicas). Exigirão registro, emplacamento e habilitação categoria “AAC”.
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Ciclomotor Pesado: Velocidade entre 45 km/h e 60 km/h e potência até 4 kW. Necessitam de registro, placa e CNH categoria “A”.
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Veículos Especiais: Incluem cadeiras de rodas motorizadas e outros dispositivos de mobilidade, sujeitos a regras específicas.
Impacto Tributário
A resolução permite que estados e municípios instituam cobrança de IPVA para estes veículos, conforme previsto na Constituição Federal. A decisão final sobre a tributação caberá a cada unidade federativa.
Justificativa do Contran
Em nota, o Contran afirmou que “a medida visa garantir segurança viária e direitos aos usuários, estabelecer padrões técnicos e responsabilizar condutores em acidentes”. Dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) indicam crescimento de 300% na comercialização desses veículos nos últimos três anos.
Próximos Passos
O Denatran disponibilizará, a partir de março de 2026, canal para registro e licenciamento digital. Estima-se que 4 milhões de veículos leves já em circulação precisem ser regularizados até dezembro de 2027.
