5 de fevereiro de 2026
Cidades Rio Verde

MP-GO prende presidente da Câmara de Rio Verde em nova fase da Operação Regra Três

Imagem reprodução.

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) deflagrou, nesta quinta-feira (5/2), a quarta fase da Operação Regra Três, intitulada “Contrapartida”. A ação expõe novamente um suposto esquema organizado de corrupção e fraude em contratos públicos no âmbito do Poder Legislativo de Rio Verde. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) Sul cumpriu quatro mandados de prisão preventiva e cinco de busca e apreensão nas cidades de Rio Verde, Santa Helena de Goiás e Iporá.

Entre os presos está o presidente da Câmara Municipal de Rio Verde, Idelson Mendese, além de outros dois agentes públicos da Casa e dois servidores. A operação também reforçou a prisão preventiva de um delegado da Polícia Civil, já detido desde a primeira fase da investigação. Segundo o MP-GO, as medidas atingem uma “engrenagem criminosa estruturada”, com atuação tanto dentro quanto fora da administração pública.

O cerne das investigações é uma fraude no procedimento de inexigibilidade de licitação usado para contratar a instituição responsável pelo concurso público da Câmara. De acordo com os promotores, o processo teria sido forjado para simular legalidade, direcionando a contratação e permitindo a obtenção de vantagem indevida a partir das taxas de inscrição pagas pelos candidatos. As apurações indicam conflito de interesses, produção de documentos para encobrir irregularidades e atuação consciente de agentes públicos para formalizar o contrato, apesar das falhas identificadas.

O esquema teria sido interrompido após decisões do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e do Poder Judiciário, que suspenderam e anularam o contrato. No entanto, o MP também investiga superfaturamento em novas contratações ligadas ao suposto ressarcimento dos candidatos, envolvendo empresas vinculadas ao delegado investigado. As prisões foram decretadas com o objetivo de garantir a ordem pública, preservar a instrução criminal e impedir a continuidade das atividades do grupo, que, segundo os promotores, persistia mesmo após as fases anteriores da operação.

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