A Receita Federal disponibilizará, a partir da próxima segunda-feira (17), o programa para a declaração do Imposto de Renda 2025. Os contribuintes poderão acessar o software tanto por computador quanto por dispositivos móveis, através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Em 2024, 45 milhões de contribuintes acertaram suas contas com o Fisco. A maioria optou pelo programa da Receita Federal (81,4%), seguido pelo envio pela plataforma e-CAC (11,3%) e pelo aplicativo (7,4%).
Como baixar o programa do Imposto de Renda? Para acessar o programa, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
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No site da Receita Federal, acessar a aba “Programas”; 
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Clicar em “Programas de Declaração”; 
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Selecionar a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”; 
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Para computadores, clicar em “Baixar Programa”; 
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Para celulares, selecionar “Baixar App”. 
O programa está disponível para os sistemas operacionais Windows, macOS e Linux. Para preencher e enviar a declaração de forma online, é necessário acessar a plataforma gov.br com conta de nível prata ou ouro.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025? A tabela oficial de 2025 será publicada na quarta-feira (19), mas com base nos critérios de 2024, estão obrigados a declarar aqueles que:
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Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90; 
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Obtiveram rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil; 
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Alcançaram receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50; 
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Receberam ganho de capital na venda de bens ou direitos com incidência de imposto; 
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Realizaram vendas em bolsas de valores acima de R$ 40 mil; 
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Possuíram bens e direitos com valor superior a R$ 800 mil; 
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Optaram por declaração de bens mantidos no exterior. 
Documentos necessários Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir:
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Documentos de identificação (CPF, RG, Título de Eleitor, etc.); 
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Comprovantes de renda (salários, aposentadorias, aluguéis, investimentos); 
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Comprovantes de despesas dedutíveis (educação, saúde, previdência privada); 
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Informes bancários e extratos de investimentos; 
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Documentação de bens e direitos (imóveis, veículos, consórcios). 
Penalidades por atraso Aqueles que perderem o prazo de entrega estarão sujeitos a uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
O governo também deve encaminhar ao Congresso, até o dia 18, uma proposta para ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. A medida poderá beneficiar milhões de brasileiros, reduzindo a quantidade de contribuintes obrigados a declarar.

 
					 
					 
					 
					 
     
					
									 
																		 
																		 
																		 
																		 
																		