A Receita Federal disponibiliza, a partir desta quinta-feira (13), o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) para o ano de 2025. O sistema é essencial para que os contribuintes enviem a documentação necessária dentro do prazo, que começa na segunda-feira (17) e vai até 30 de maio.
Em 2024, o programa foi o meio mais utilizado para a entrega da declaração, correspondendo a 81,4% dos envios. Outras formas disponíveis incluem a plataforma e-CAC, responsável por 11% das declarações, e o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que respondeu por 7,4% dos acessos.
Como baixar e preencher a declaração
Para utilizar o Programa Gerador de Declaração, os beneficiários precisam inserir manualmente as informações. O download pode ser feito no site da Receita Federal seguindo os passos:
- Acesse a aba “Programas” e selecione “Programas de Declaração”;
- Escolha a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”;
- Baixar o programa conforme o sistema operacional (Windows, macOS ou Linux);
- Para celulares, selecione “Baixar App”.
Também é possível fazer a declaração online, por meio do e-CAC, sem necessidade de baixar o programa. Basta selecionar a opção “Fazer Online” na página da Receita.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
A Receita Federal exige a declaração do Imposto de Renda para pessoas que se enquadram nos seguintes critérios:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 ;
- Realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40.000,00 ou obtiveram ganhos líquidos sujeitos a imposto;
- Obtiveram receita bruta acima de R$ 169.440,00 com atividade rural ou pretendem compensar prejuízos anteriores;
- Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 ;
- Tornaram-se residentes no Brasil em qualquer mês e assim encontrados até 31 de dezembro;
- Optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, aplicando o valor na compra de outro imóvel no Brasil em até 180 dias.
Além disso, novas regras incluem a obrigação de declaração para quem possui trusts ou contratos similares no exterior, quem optou por atualizar bens imóveis para valor de mercado ou auferir rendimentos de capital aplicados fora do país.
A Receita Federal reforça que o prazo final para a entrega da declaração é 30 de maio . O atraso no envio pode gerar multa de, no mínimo, R$ 165,74 , podendo chegar a 20% devido ao imposto .