Trabalhadores com carteira assinada têm direito ao valor integral, correspondente a 50% do salário bruto. Pagamento é antecipado para a sexta-feira, já que a data oficial cai em um domingo.
A primeira parcela do décimo terceiro salário de 2025 deve ser creditada aos trabalhadores até o dia 30 de novembro, conforme estabelece a Lei Federal nº 4.090/62. No entanto, como a data cairá em um domingo no próximo ano, as empresas devem efetuar o pagamento na sexta-feira anterior, dia 28 de novembro, para evitar qualquer irregularidade.
De acordo com a advogada trabalhista Rebecca Paranaguá Fraga, o benefício é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira profissional assinada. “O décimo terceiro funciona como um salário extra no fim do ano, sendo um importante suporte financeiro para os empregados”, explica.
Descontos e Segunda Parcela
O valor da primeira parcela corresponde a 50% da remuneração bruta do trabalhador, sem a incidência de descontos de INSS ou Imposto de Renda. Já a segunda parcela, com vencimento até 20 de dezembro, será paga com os descontos legais obrigatórios, incluindo INSS, FGTS e Imposto de Renda.
Direito Proporcional
A especialista ressalta que mesmo os funcionários que não completaram 12 meses de trabalho na empresa durante o ano de 2025 têm direito ao benefício. “O décimo terceiro é calculado de forma proporcional ao tempo de serviço prestado. Cada mês trabalhado dá direito a 1/12 do salário integral”, detalha Rebecca Fraga.
Os trabalhadores que tiverem dúvidas sobre o pagamento ou se sentirem com seus direitos lesados podem buscar orientação no sindicato de sua categoria ou junto à Superintendência Regional do Trabalho.

 
					 
					 
					 
					 
    