4 de fevereiro de 2026
Goiás

Governo de Goiás lança novo programa de renegociação de débitos fiscais com descontos de até 99%

Imagem reprodução

O Governo de Goiás instituiu um novo e abrangente programa de negociação de débitos com a Fazenda Pública estadual, abarcando dívidas de ICMS, IPVA e ITCD. Publicada no Diário Oficial do Estado da última terça-feira (23/12), a lei prevê o início das adesões para 1º de fevereiro de 2026.

A medida tem como objetivo aliviar a pressão fiscal sobre contribuintes em um cenário econômico considerado desafiador, marcado por juros elevados, crédito caro e impactos no comércio exterior. O programa alcançará débitos cujo fato gerador ocorreu até 31 de março de 2025 e trará condições especiais para empresas em recuperação judicial ou falência.

“As medidas facilitadoras criam condições especiais de pagamento que viabilizam a retomada da regularidade fiscal dos contribuintes inadimplentes”, afirmou o secretário da Economia, Francisco Sérvulo Freire Nogueira. “Além de proporcionarem justiça fiscal, asseguram incremento imediato de receitas e maior previsibilidade no fluxo de caixa do Estado”, completou.

Benefícios e Condições
Os descontos oferecidos são significativos. Para o ICMS, a quitação à vista garante redução de até 99% sobre multas e juros. No parcelamento, os descontos variam de 40% a 90%, com prazo de até 120 meses. Contribuintes em recuperação judicial com baixa expectativa de recuperação têm desconto mínimo de 70% e podem parcelar em até 180 vezes.

Para IPVA e ITCD, o desconto à vista também é de 99%. No parcelamento, a redução varia entre 50% e 90%, com até 60 parcelas. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100 para IPVA e ITCD, e de R$ 300 para o ICMS.

A secretária adjunta da Economia, Renata Noleto, destacou que a iniciativa foi pensada para simplificar ao máximo o processo. “É uma ferramenta importante para ampliar as possibilidades de regularização fiscal, com regras claras e um processo de adesão simplificado”, explicou.

O programa terá prazo de adesão de seis meses, a partir de fevereiro de 2026. A norma também estabelece que esta negociação não se aplica à transação tributária prevista na Lei Complementar nº 197/2024, evitando a sobreposição de benefícios.

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