O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, nesta quinta-feira (8), na íntegra, o Projeto de Lei nº 2.162 de 2023, conhecido como “PL da Dosimetria”. A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro, previa alterações no cálculo de penas que beneficiariam condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado.
O anúncio ocorreu durante cerimônia no Palácio do Planalto que marcou os três anos da invasão das sedes dos Três Poderes por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro. Em seu discurso, Lula defendeu a decisão judicial que condenou os envolvidos. “Todos eles tiveram amplo direito de defesa, foram julgados com transparência e imparcialidade. E, ao final do julgamento, condenados com base em provas robustas”, afirmou.
O presidente também enalteceu o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo. “Quero parabenizar a Suprema Corte pela conduta irrepreensível ao longo de todo esse processo. Julgou e condenou no estrito cumprimento da lei. Não se rendeu às pressões, não se amedrontou diante das ameaças. Sua conduta certamente será lembrada pela história”, completou.
O que previa o projeto vetado
O “PL da Dosimetria” propunha mudanças significativas no Código Penal. O texto determinava que crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando cometidos no mesmo contexto, resultariam na aplicação da pena mais grave, e não na soma de ambas. Além disso, reduzia o tempo necessário para a progressão de regime de prisão (de fechado para semiaberto ou aberto) e alterava o cálculo geral das penas.
Tais mudanças poderiam beneficiar diretamente figuras como o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-comandantes militares envolvidos nos eventos, como Almir Garnier (ex-comandante da Marinha) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil). Especialistas também apontavam que a nova regra reduziria penas de criminosos comuns.
Próximos passos
Com o veto presidencial, o projeto retorna ao Congresso Nacional, onde deputados e senadores poderão mantê-lo ou derrubar a decisão do chefe do Executivo em sessão conjunta.