26 de abril de 2025
Goiás

Justiça de Goiás Determina Fim do Valor Mínimo em Pedidos do iFood e Aplica Multa Milionária

A Justiça de Goiás determinou a remoção gradativa da exigência de valor mínimo em pedidos realizados no aplicativo iFood. A decisão, anunciada em Goiânia na sexta-feira (7/2), também impõe à empresa o pagamento de uma multa de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos.

A sentença, de abrangência nacional, foi resultado de uma ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), que classificou a prática como abusiva. O julgamento foi conduzido pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, que estabeleceu um prazo de 18 meses para a remoção escalonada da exigência.

Segundo a determinação judicial, após o trânsito em julgado, o valor mínimo será reduzido para R$ 30, com diminuições de R$ 10 a cada seis meses, até ser completamente eliminado. Caso descumpra a ordem, a empresa será penalizada com uma multa de R$ 1 milhão por etapa não cumprida.

O MP-GO argumentou no processo que a exigência obrigava consumidores a adquirirem produtos adicionais para completar o valor mínimo, além de pagar a taxa de entrega, configurando uma prática de venda casada. O tribunal também invalidou cláusulas contratuais que permitiam essa imposição nos acordos entre o iFood e seus parceiros comerciais.

A decisão judicial reconheceu que a plataforma integra a cadeia de fornecimento e, portanto, tem responsabilidade solidária, mesmo atuando como intermediária. A juíza considerou que a prática prejudicava os clientes ao obrigá-los a comprar além do desejado sem justificativa plausível.

Os R$ 5,4 milhões referentes à indenização por danos morais coletivos serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A retirada gradual da exigência do valor mínimo foi determinada levando em conta o impacto da medida e a necessidade de um equilíbrio entre consumidores e fornecedores.

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