10 de março de 2026
Brasil

Receita divulga regras na segunda; nova faixa de isenção de R$ 5 mil só vale no ano que vem

A Receita Federal divulga na próxima segunda-feira (16) as regras oficiais para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2025. Embora o calendário ainda não tenha sido confirmado, a expectativa é que o prazo de entrega comece no dia 16 de março e se estenda até 29 de maio, seguindo o padrão dos últimos exercícios fiscais.

Um dos pontos que mais geram dúvidas entre os contribuintes é o impacto da nova faixa de isenção. A medida, que ampliou para R$ 5 mil mensais o limite de isenção na fonte, entrou em vigor em janeiro deste ano e já beneficia os trabalhadores desde fevereiro. No entanto, especialistas alertam: a mudança não terá efeito prático na declaração que será entregue em 2026.

Atenção ao período
Isso acontece porque a declaração do próximo ano considera os rendimentos obtidos ao longo de 2025. Como a nova regra passou a valer apenas para os rendimentos recebidos a partir de 2026, ela só será aplicada na declaração entregue em 2027.

A confusão entre isenção mensal e obrigatoriedade de declaração é recorrente. Estar isento do pagamento do imposto na fonte não significa estar automaticamente livre de prestar contas à Receita. A obrigação de declarar depende de critérios como valor total de rendimentos, patrimônio e movimentações financeiras.

Quem deve declarar em 2026?
Com base nas regras atuais (válidas para os rendimentos de 2025), devem apresentar a declaração os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;

  • Obtiveram rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil;

  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;

  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;

  • Realizaram operações em bolsas de valores ou ganho de capital na venda de bens.

Documentação e restituição
Para declarar, o contribuinte deve reunir documentos como informes de rendimentos (enviados por empresas e instituições financeiras até 27 de fevereiro), comprovantes de despesas dedutíveis (saúde e educação) e extratos de investimentos.

Quanto à restituição, a expectativa é que o primeiro lote seja pago em 29 de maio, com os lotes seguintes mensalmente até 30 de setembro, priorizando idosos, professores e contribuintes que usarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber via PIX.

Apesar da mudança já estar valendo na fonte desde fevereiro, ela só vai impactar a declaração entregue em 2027. Isso porque o IR 2026 se refere aos rendimentos que você recebeu durante todo o ano de 2025.

💡 FIQUE LIGADO:
Estar isento do pagamento mensal não significa estar livre de entregar a declaração. A obrigatoriedade depende de outros fatores, como valor total de rendimentos, patrimônio e operações financeiras.

📌 QUEM DEVE DECLARAR? (base 2025)
✅ Quem ganhou mais de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis;
✅ Quem tinha bens acima de R$ 800 mil;
✅ Quem teve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
✅ Quem fez operações na Bolsa de Valores.
(A lista completa está nos stories! 📲)

📂 SEPARE OS DOCUMENTOS:
🔹 Informes de rendimentos (empresas e bancos)
🔹 CPF de dependentes
🔹 Comprovantes de despesas com saúde e educação
🔹 Extratos de investimentos

🗓️ RESTITUIÇÃO:
Primeiro lote previsto para 29/05, com prioridade para quem usar a declaração pré-preenchida e optar por PIX.

Ficou com dúvida? Deixa nos comentários ou corre pra ler as regras completas no nosso site! ➡️ [link]

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