11 de março de 2026
Goiás

Detran publica portaria sobre som automotivo para dar paz à população.

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) publicou, no dia 5 de março de 2026, a Portaria nº 131, que regulamenta os procedimentos para autorização, inspeção e registro de alterações em veículos adaptados para receber sistemas de som automotivo. A medida entra em vigor imediatamente e busca preencher uma lacuna deixada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê a necessidade de autorização para modificações veiculares, mas não detalhava critérios específicos para instalação de equipamentos de som, especialmente os de alta potência.

De acordo com o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, a nova portaria traz clareza tanto para os proprietários quanto para os órgãos de fiscalização. “Essa regulamentação traz mais clareza para o cidadão e também dá melhores condições para o trabalho de fiscalização. O objetivo do Detran-GO não é impedir a instalação de som automotivo, mas garantir que essas adaptações sejam feitas dentro da lei e, principalmente, com segurança”, afirmou.

Quando é necessário regularizar?

A portaria estabelece que a instalação de som automotivo passa a exigir autorização prévia do Detran-GO, inspeção de segurança e atualização do documento do veículo nas seguintes situações:

  • Retirada de bancos ou cintos de segurança;

  • Redução da capacidade original de passageiros;

  • Instalação de estruturas fixas do tipo “paredão”;

  • Modificações na carroceria ou no chassi;

  • Inclusão de conjuntos adicionais de baterias que alterem significativamente o peso ou o sistema elétrico do veículo.

Baterias de lítio exigem engenheiro

Para veículos equipados com baterias adicionais de lítio — tecnologia cada vez mais comum em sistemas de alta potência — as exigências são ainda mais rigorosas. Será obrigatória a apresentação de:

  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada por engenheiro eletricista registrado no CREA;

  • Projeto elétrico simplificado;

  • Nota fiscal dos equipamentos instalados.

Segundo Delegado Waldir, a exigência técnica busca evitar riscos como sobrecarga elétrica, falhas no gerenciamento das baterias e risco de incêndios ou explosões. “Estamos falando de veículos que muitas vezes recebem equipamentos pesados, várias baterias adicionais e alterações estruturais importantes. Sem o devido controle técnico, isso pode representar risco para quem está no veículo e também para outras pessoas no trânsito”, destacou.

O presidente do Detran-GO também alertou para o impacto no peso do veículo. O acréscimo de baterias pode comprometer a estabilidade, a distribuição de carga e a capacidade de frenagem, aumentando a distância necessária para parar o veículo.

Inspeção obrigatória

Os veículos que passarem por esse tipo de modificação deverão ser submetidos a inspeção técnica em Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas ao Inmetro. Essas instituições avaliarão se as alterações atendem aos requisitos de segurança antes da regularização no documento do veículo. Caso o veículo atinja peso acima de 3,5 toneladas, será necessária categoria profissional na CNH.

A fiscalização será feita por todos os órgãos de trânsito: Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Guarda Civil Municipal e agentes de trânsito das prefeituras.

Quando não é necessário regularizar

A portaria também esclarece que a simples instalação de caixas acústicas removíveis no porta-malas, sem alteração estrutural ou redução da capacidade de passageiros, não caracteriza alteração de características do veículo. Nesses casos, não há necessidade de averbação no documento, desde que a instalação não comprometa a segurança.

Penalidades

Motoristas flagrados circulando com veículos modificados sem autorização do Detran-GO estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 230, inciso VII, do CTB. A infração é considerada grave, com:

  • Multa no valor de R$ 195,23;

  • 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

  • Retenção do veículo até a regularização.

O veículo fica retido até que a característica original seja restaurada ou a modificação seja regularizada junto ao órgão.

Como regularizar

Para estar em dia com a lei, o proprietário deve seguir os seguintes passos:

  1. Solicitar autorização prévia ao Detran-GO antes de realizar qualquer modificação;

  2. Realizar a instalação dos equipamentos;

  3. Passar por inspeção em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), que emitirá o Certificado de Segurança Veicular (CSV), caso aprovado;

  4. Solicitar a atualização do cadastro do veículo e a emissão de um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e).

Valores:

  • Inspeção técnica: entre R$ 500 e R$ 800 (valor praticado pelas ITLs);

  • Taxa de alteração de característica: R$ 228,35 (paga ao Detran-GO).

Delegado Waldir reforça que a medida tem caráter orientativo e não proibitivo. “Quem gosta de som automotivo pode continuar adaptando seu veículo, desde que siga os procedimentos legais. A regularização garante segurança, evita multas e traz tranquilidade para o proprietário”, concluiu.

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