Desde que comprovado o assédio, os responsáveis podem pegar de um a dois anos de prisão, além de multa.
Assédio moral é uma conduta reiterada, prolongada e abusiva cometida contra os trabalhadores dentro do seu ambiente de trabalho que visam desestabilizar o indivíduo. Essas práticas podem causar desde um enfraquecimento da dignidade e da personalidade do sujeito que é vítima do assédio, como também evoluir para danos psíquicos e físicos.
Gritar com um funcionário no trabalho pode ser considerado assédio moral, que é um crime no Brasil. A pena para o responsável por assédio moral é de detenção de um a dois anos e multa, além da pena correspondente à violência. Se a vítima for menor de 18 anos, a pena é aumentada de um terço.
O assédio moral pode ser caracterizado por ações diretas ou indiretas, como gritos, humilhações públicas, insultos, propagação de boatos, fofocas e isolamento do trabalhador.
O trabalhador que sofre assédio moral pode ter direito a:
- Indenização por danos morais
- Indenizações por danos materiais
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Estabilidade provisória
- Medidas disciplinares contra o empregador
- Reintegração ou readmissão
- Suporte e tratamento
Para resolver a situação, o trabalhador pode procurar os recursos disponíveis na empresa, como recursos humanos ou canais de denúncia. Se isso não surtir efeito, o trabalhador pode procurar o sindicato da sua categoria ou denunciar na Justiça do Trabalho ou no Ministério Público do Trabalho.
A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos. Isso sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver. A causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor