A partir de abril deste ano, os óculos de grau e demais produtos ópticos só poderão ser comercializados em estabelecimentos devidamente licenciados, em conformidade com a lei estadual nº 23.156, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB). O projeto de lei, apresentado pelo presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, Bruno Peixoto (UB), recebeu aprovação unânime dos deputados em plenário.
A nova legislação modifica uma norma vigente desde 2021 e, conforme o texto, tem como principal objetivo aprimorar a segurança na comercialização de produtos ópticos, além de proteger a saúde da população. Isso porque a venda de óculos que não atendem aos padrões de qualidade estabelecidos pode representar sérios riscos à visão.
Entre as mudanças mais relevantes trazidas pela lei, destaca-se a exigência de licença específica e a obtenção de um alvará sanitário, que deverá ser renovado anualmente para garantir a regularidade do comércio de produtos ópticos. Além disso, a legislação proíbe a venda desses produtos em estabelecimentos não regularizados, buscando, assim, combater a comercialização de itens falsificados e assegurar a procedência e qualidade dos artigos ofertados.