É REGRA ✅ • A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece, por meio da Resolução nº 280/2013, que passageiros com diabetes, pcd ou mobilidade reduzida que não podem viajar sozinhos têm direito a um acompanhante com desconto de 80% na passagem aérea. Isso inclui pessoas que não compreendem as instruções de segurança devido a impedimentos intelectuais, ou que não conseguem atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência. 
Para obter o desconto, é necessário preencher o Formulário de Informações Médicas (MEDIF), assinado pelo médico responsável, e enviá-lo à companhia aérea com antecedência mínima de 48 horas antes do voo. Cada empresa aérea possui procedimentos específicos para a análise e concessão do benefício, sendo recomendável consultar diretamente a companhia escolhida para orientações detalhadas. 
O acompanhante deve ser maior de 18 anos, capaz de auxiliar o passageiro durante toda a viagem, e viajar na mesma classe e voo que o passageiro assistido. É importante ressaltar que o desconto é válido para voos com origem no Brasil, incluindo rotas internacionais. Caso enfrente dificuldades na obtenção do benefício, o passageiro pode buscar suporte junto à ANAC ou órgãos de defesa do consumidor.
Com informações da ANAC