6 de dezembro de 2025
Brasil

ALERTA: Lula assina decreto que pode blindar o MST com escolta policial e dinheiro público.

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DECRETO ASSINADO PELO PRESIDENTE LULA AMPLIA MEDIDAS PROTETIVAS PARA ATIVISTAS DO CAMPO, DA FLORESTA E DAS ÁGUAS, MAS GERA DEBATE SOBRE O ALCANCE DA NORMA

BRASÍLIA – Foi publicado nesta quarta-feira, 5 de novembro de 2025, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.710, que institui o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos. A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem como objetivo formalizar uma política federal de proteção a pessoas ameaçadas em razão de sua atuação em causas sociais e ambientais.

O texto do decreto estabelece diretrizes para a implementação de medidas protetivas, que podem incluir, a depender da análise de risco, o fornecimento de escolta policial e apoio de segurança. Entre os grupos elencados como potenciais beneficiários estão “defensores e defensoras de direitos humanos do campo, da floresta e das águas”, categoria ampla que abrange uma variedade de atores sociais.

A avaliação de risco e a concessão da proteção ficarão a cargo do Ministério dos Direitos Humanos e do Ministério da Justiça, por meio de ato administrativo, sem a necessidade de uma ordem judicial prévia para a implementação das medidas. Segundo o governo, a medida visa agilizar a proteção de vidas em situações de vulnerabilidade.

Especialistas e entidades do setor ambiental e agrário celebraram a iniciativa como um marco para a preservação da vida de lideranças que frequentemente são alvo de violência. No entanto, a medida também suscita debates. Críticos do decreto argumentam que a falta de uma definição mais restritiva sobre quem se enquadra como “defensor” pode criar uma margem para que a norma seja utilizada para proteger integrantes de movimentos sociais envolvidos em conflitos agrários, como o MST, equiparando-os a defensores de direitos humanos em contexto de risco.

A implementação do plano será acompanhada de perto por diferentes setores da sociedade, que aguardam os regulamentos internos que detalharão os critérios técnicos para a concessão da proteção.

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