15 de dezembro de 2025
Política

Câmara aprova projeto que reduz penas de condenados por atos de 8 de janeiro

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Por 291 votos a favor e 148 contra, a Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (10) um projeto de lei que altera regras penais e pode significar reduções significativas nas penas de todos os condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. O texto, um substitutivo do relator deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), será agora enviado ao Senado Federal.

A proposta original, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), previa anistia ampla, mas esse trecho foi excluído. O texto aprovado estabelece que os crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando cometidos no mesmo contexto, não terão suas penas somadas. Aplicar-se-á apenas a pena mais grave, que para o golpe de Estado varia de 4 a 12 anos de reclusão. Atualmente, as condenações somam penas de ambos os crimes.

Impacto nos condenados
A mudança deve beneficiar diretamente o grupo principal condenado em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro, composto por Jair Bolsonaro, os ex-comandantes militares Almir Garnier e Paulo Sérgio Nogueira, os ex-ministros Walter Braga Netto, Augusto Heleno e Anderson Torres, e o deputado federal Alexandre Ramagem. Eles receberam penas totais que variavam de 16 a 24 anos.

Com a nova regra, prevaleceria a pena do crime de tentativa de golpe (até 12 anos). Parlamentares da oposição calculam que, para Bolsonaro, isso poderia reduzir o tempo a ser cumprido em regime fechado dos atuais 7 anos e 8 meses para cerca de 2 anos e 4 meses, considerando outros benefícios. A aplicação final, no entanto, caberá ao STF.

Mudanças na progressão de regime e outros crimes
O relator também alterou as regras de progressão do regime fechado para o semiaberto na Lei de Execução Penal. Atualmente, para crimes cometidos com “violência ou grave ameaça” – como são tipificados os de golpe e abolição da democracia –, um réu primário precisa cumprir 25% da pena. O texto aprovado reduz esse percentual para 16%, equiparando-os a crimes sem violência. Para reincidentes, o índice cai de 30% para 20%.

Essa alteração, contudo, impacta uma gama mais ampla de crimes previstos no Código Penal que também envolvem “grave ameaça”, mas não são hediondos nem estão nos títulos de crimes contra a vida ou o patrimônio, como alguns crimes contra a licitação e a liberdade sexual.

Benefícios para atos de multidão e prisão domiciliar
O projeto ainda prevê redução de um terço a dois terços da pena para os crimes antidemocráticos quando praticados em contexto de multidão – como nos atos de 8 de janeiro –, desde que o agente não tenha tido papel de liderança ou financiamento.

Outra inovação permite que o condenado em prisão domiciliar tenha direito à remição de pena (redução do tempo de prisão) por estudo ou trabalho, prática já consolidada no regime fechado e com jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A oposição, por meio de partidos como PSB, PSOL, Rede, PT, PCdoB e PV, tentou modificar ou excluir os principais pontos do texto por meio de destaques, mas todos foram rejeitados pelo plenário. A matéria agora depende da aprovação do Senado para seguir à sanção presidencial.

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