Os cartórios de Notas do estado de Goiás passaram a oferecer a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) para menores de 16 anos de maneira totalmente online, rápida e sem custos. O documento, necessário quando crianças e adolescentes viajam desacompanhados dos pais ou responsáveis – seja em excursões escolares, intercâmbios ou visitas a familiares – agora pode ser emitido em poucos minutos, dispensando a necessidade de deslocamento até um cartório físico.
Como funciona a emissão digital?
O processo é realizado pela plataforma nacional e-Notariado (www.e-notariado.org.br) em três etapas simples:
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Acesso ao sistema: no site, selecione a opção de atendimento por videoconferência;
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Preenchimento de dados: informe o itinerário da viagem e anexe cópia do documento de identidade válido dos responsáveis;
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Recebimento do documento: a autorização é enviada por e-mail ou via QR Code no celular, podendo ser apresentada digitalmente no embarque aéreo ou terrestre.
A medida visa agilizar um trâmite que, até então, exigia a presença dos pais ou tutores no cartório. “A digitalização garante praticidade e segurança jurídica, mantendo a validade legal do documento”, explica um representante da Associação dos Notários e Registradores de Goiás (Anoreg-GO).
Opção presencial mantida
Embora a novidade beneficie quem busca comodidade, a emissão presencial da AEV continua disponível nos cartórios goianos para quem preferir. A validade do documento eletrônico, no entanto, é a mesma da versão física, sem distinção para autoridades ou companhias de transporte.
Contexto nacional
A iniciativa integra o Programa e-Notariado, que já permite a realização de outros serviços notariais à distância em diversos estados, como reconhecimento de firma e procurações. Em Goiás, a adesão à AEV digital reflete uma tendência de modernização do setor, alinhada à Lei Federal nº 14.382/2022, que regulamentou o notariado eletrônico no país.
Para ficar atento:
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A autorização é obrigatória para viagens nacionais e internacionais de menores desacompanhados;
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Em casos de viagem ao exterior, ainda é necessária a autorização judicial, exceto para países do Mercosul;
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O documento deve conter dados precisos do roteiro e dos acompanhantes da criança ou adolescente.
Serviço
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Site para emissão: www.e-notariado.org.br
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Dúvidas: consultar o cartório de Notas mais próximo ou a Anoreg-GO.
Com a medida, Goiás segue exemplos de estados como São Paulo e Rio de Janeiro, que também adotaram a AEV digital, reforçando a segurança e acessibilidade aos serviços notariais.