3 de março de 2026
Cidades

Condenado pela Lei Maria da Penha, secretário municipal permanece no cargo em Edéia

Imagem reprodução.

O Município possui lei que veda a nomeação de condenados pela Maria da Penha, mas a gestão alega que a norma não retroage; a vítima foi enforcada e agredida na presença da filha menor.

Mesmo após ter a condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) pelo crime de lesão corporal no âmbito da Lei Maria da Penha, o secretário de Obras e Serviços Urbanos de Edéia, Carel Souza Reis, permanece no cargo. O caso reacende o debate sobre a aplicação da legislação municipal que impede a nomeação de condenados por violência doméstica na administração pública.

A Lei nº 1.178, de 16 de dezembro de 2024, sancionada pelo então prefeito José Wagner Neves de Andrade, estabelece a proibição de nomeação, na administração pública direta e indireta de Edéia, de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha. A vedação abrange cargos efetivos, cargos em comissão e funções de livre nomeação e exoneração. Conforme o texto, a restrição passa a valer a partir da condenação com trânsito em julgado — quando não há mais possibilidade de recurso.

Procurada, a assessoria jurídica do município informou que o entendimento da atual gestão é de que a lei veda a nomeação, entretanto, o secretário foi nomeado em janeiro de 2025 e condenado em primeira instância posteriormente à sua nomeação. Por esse motivo, segundo a assessoria, a lei não pode retroagir .

A condenação.

Após recurso analisado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), foi mantida a condenação do engenheiro civil a um ano de detenção, em regime inicial aberto e sem substituição por pena alternativa, pelo crime de lesão corporal no contexto da Lei Maria da Penha. O caso ocorreu em 2023 e teve como vítima a então companheira do secretário .

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), Carel enforcou a vítima e a empurrou contra a parede. Ele ainda teria dito que a deixaria “ainda mais roxa do que na última vez”, referindo-se a outras agressões. O crime ocorreu na presença da filha menor da vítima.

A decisão foi proferida pela 4ª Câmara Criminal do TJGO, sob relatoria do desembargador Sival Guerra Pires. O colegiado rejeitou a tese de cerceamento de defesa apresentada pela defesa e afastou o pedido de absolvição por insuficiência de provas. Segundo o acórdão, a materialidade e a autoria foram comprovadas por relatório médico, fotografias das lesões e pelo depoimento da vítima, parcialmente corroborado pelo próprio réu.

Os magistrados também entenderam que não houve legítima defesa, destacando a desproporcionalidade da reação e a gravidade das agressões. Ao analisar recurso da assistente de acusação, o tribunal reconheceu a gravidade do crime praticado na presença da filha menor da vítima, o que levou à valoração negativa das circunstâncias e ao reconhecimento da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal.

A Corte também afastou a possibilidade de substituição da pena por restritiva de direitos, com base na Súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por se tratar de crime cometido com violência contra a mulher no ambiente doméstico.

Posicionamentos.

O Jornal Hoje Goiás entrou em contato com o secretário Carel Souza Reis, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.

A reportagem também tentou contato com a prefeita Carla Faria, mas não obteve retorno. Ao ligar para a prefeitura, uma servidora informou que o secretário estava em reunião e que não poderia fornecer o contato.

No site oficial da Prefeitura de Edéia, Carel Souza Reis ainda consta como titular da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

O caso expõe os limites da aplicação da lei municipal e reacende o debate sobre a permanência de condenados por violência doméstica em cargos públicos, mesmo diante de legislação que busca justamente coibir essa prática.

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