Apesar de ser uma norma já consolidada, ainda é frequente encontrar tachões, popularmente conhecidos como “olho de gato”, sendo utilizados como redutores de velocidade em vias públicas. No entanto, a Resolução 600/16 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) veta expressamente essa prática, permitindo apenas a instalação de ondulações transversais sob critérios técnicos rigorosos.
O que diz a Resolução?
De acordo com o Art. 1º da norma, a ondulação transversal (como quebra-molas oficiais) só pode ser instalada quando um estudo de engenharia de tráfego comprovar risco significativo de acidentes devido ao excesso de velocidade e após a avaliação de que outras medidas são ineficazes.
Já o § 2º do mesmo artigo é claro: “É proibida a utilização de tachas, tachões e dispositivos similares aplicados transversalmente à via pública.” A medida visa evitar danos a veículos, riscos a motociclistas e a padronização de redutores de velocidade dentro de normas técnicas seguras.
Por que o “olho de gato” ainda é usado?
Apesar da proibição, muitos municípios e até condomínios ainda recorrem aos tachões por serem mais baratos e de instalação rápida. No entanto, especialistas alertam que esses dispositivos podem causar:
-
Danos a suspensão e pneus dos veículos;
-
Acidentes com motos, devido ao desequilíbrio provocado pelas tachas;
-
Falta de padronização, já que muitos são instalados sem estudos técnicos.
Alternativas permitidas
A resolução não impede a sinalização viária, como faixas elevadas ou lombadas oficiais, desde que seguras e projetadas conforme normas do Contran. A fiscalização, porém, ainda é um desafio, exigindo maior conscientização de gestores públicos e órgãos de trânsito.
Enquanto isso, condutores devem ficar atentos: redutores irregulares podem ser denunciados aos órgãos municipais de trânsito para adequação à legislação vigente.