26 de abril de 2025
Brasil

Drogasil é multada em 8 milhões por exigir CPF de clientes.

O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, aplicou uma multa de R$ 8.497.500,00 à rede de farmácias RaiaDrogasil S/A para solicitar o CPF de consumidores no ato da compra, tanto no balcão quanto na caixa.

Durante a fiscalização, a empresa argumentou que a coleta do CPF é utilizada para traçar perfis de clientes e oferecer benefícios exclusivos, sem condicionar os descontos ao fornecimento desses dados. Contudo, relatos de consumidores indicam que, na prática, os descontos só são aplicados mediante cadastro com o CPF. O Procon-MG alertou que os consumidores que se sentirem prejudicados podem acionar o órgão para tomar as devidas providências.

Segundo o Procon, o registrador de informações de consumo sem consentimento expresso, ou mediante oferta de desconto, pode representar riscos à privacidade dos clientes, especialmente diante de possíveis vazamentos de dados.

O promotor de Justiça Fernando Ferreira Abreu, responsável pela decisão, destacou que tais práticas podem permitir a “captura dos hábitos de consumo” dos consumidores, gerando prejuízos prejudiciais.

Como exemplo, o Procon-MG indicou que esses dados poderiam ser usados indevidamente para negar a cobertura de planos de saúde sob alegação de doenças preexistentes ou até mesmo dificultar a contratação de seguros.

A irregularidade foi constatada em quatro unidades da rede localizadas nos bairros Cidade Nova, Ouro Preto, Prado e Silveira, em Belo Horizonte. Durante o processo administrativo, a rede de farmácias decidiu propostas de acordo, incluindo transação administrativa e compromisso de ajuste de conduta.

Em nota oficial, a RalaDrogasil afirmou que suas práticas estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e que a identificação do cliente por CPF é opcional. A empresa informou ainda que pretende recorrer da decisão. Diante da recusa em regularizar a prática e da infração cometida, o Procon-MG considerou que a empresa desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor, o Decreto Federal nº 2.181/97, que regula normas de proteção ao consumidor, e a LGPD (Lei n°13.709/2018).

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