A Assembleia Legislativa de Goiás recebeu nesta semana o Projeto de Lei 364/2025, de autoria do governo estadual, que estabelece novas regras para o pagamento de débitos em atraso referentes ao licenciamento anual de veículos. A proposta prevê um “recalculo benigno” das dívidas, utilizando como base o valor da taxa vigente no ano em que o licenciamento deveria ter sido pago – e não os valores atualizados com multas e juros.
Como funcionaria o desconto?
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Cálculo pelo valor original: O débito será reajustado conforme a tabela de taxas do ano de vencimento, abandonando a cobrança de atualizações monetárias e multas por atraso;
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Exceção para débitos protestados: Caso a dívida tenha sido encaminhada a cartório, o contribuinte deverá arcar integralmente com os custos de emolumentos e cancelamento do protesto;
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Impacto fiscal: A estimativa do governo é que a medida gere uma renúncia fiscal de R$ 17,2 milhões já em 2025.
Objetivo: Redução da inadimplência.
O Executivo estadual argumenta que a flexibilização busca estimular a regularização espontânea de débitos, reduzindo o passivo de veículos não licenciados – hoje um desafio para a fiscalização. Dados não divulgados sugerem que milhares de proprietários deixam de quitar o licenciamento devido ao acúmulo de encargos.
Próximos passos.
O projeto será analisado pelas comissões técnicas da Alego antes de seguir para votação em plenário. Se aprovado, os novos critérios devem entrar em vigor após publicação no Diário Oficial.
Contexto: A proposta surge em um momento de revisão de políticas de cobrança no estado. Em 2024, Goiás já havia adotado medidas similares para IPVA e taxas ambientais, com resultados considerados positivos pela Secretaria da Fazenda.
(Com informações da Assessoria de Comunicação da Alego)