Caso reacende debate sobre limites do lazer e respeito aos vizinhos; proprietário alegou “momento de descanso” após trabalhar em dois empregos.
A Polícia Militar (PM) prendeu, neste domingo (06), um homem por perturbação do sossego no Setor Santa Clara, em Anápolis. O caso ocorreu após denúncias de que um veículo Renault Sandero, estacionado em uma residência na Avenida Federal, emitia som em volume excessivo desde as 10h da manhã.
De acordo com o relato de um vizinho, foram feitas várias tentativas de diálogo com o proprietário do carro, sem sucesso. O morador destacou que sua esposa tem problemas de saúde e que o barulho prolongado estava agravando o desconforto.
Ação policial
Ao chegar ao local, a guarnição da PM constatou a irregularidade por meio de vídeos e abordou o responsável. O homem justificou o som alto como um “momento de lazer”, alegando que trabalha em dois empregos e tem pouco tempo para descanso.
No entanto, diante da infração, os policiais aplicaram o Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, que prevê prisão ou multa para quem perturbar o sossego alheio. Como o equipamento de som estava instalado no veículo, o carro foi rebocado para a Central de Flagrantes, e o proprietário, detido e encaminhado à delegacia.
O que diz a lei?
O inciso III do Artigo 42 (Decreto-Lei nº 3.688/41) não exige perícia técnica para configurar o crime – basta a comprovação por testemunhas ou registros. A pena pode variar de prisão simples (15 dias a 3 meses) a multa, reforçando que o direito ao silêncio é essencial para a convivência urbana.
O caso levanta discussões sobre o equilíbrio entre lazer individual e respeito ao próximo, especialmente em áreas residenciais.
🔹 E você, o que acha? Até onde vai o direito ao descanso de um e o sossego do outro?
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