A revisão seguirá a legislação vigente e convocará beneficiários que não passam por perícia médica há mais de 24 meses, ou seja, dois anos. A medida integra os esforços do governo federal para economizar R$ 10 bilhões com cortes de benefícios indevidos, anunciada em 2024. “A lei manda fazer, e eu cumpro a lei”, afirmou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, em entrevista à Folha de S.Paulo em outubro.
“Eu não gosto de falar pente-fino, eu falo revisão. É uma revisão dos requisitos. E vamos revisar o que a lei determina. É fazer o que o presidente Lula disse. Quem tem direito deve receber o benefício de forma rápida, sem que minhas ineficiências prejudiquem o segurado. Quem não tem direito não deve receber benefício, pois isso compromete os recursos disponíveis.”
O instituto não divulgou a data de início, mas fontes informaram que as convocações devem começar em março. Elas serão realizadas por meio da rede bancária, quando o cidadão for receber seu benefício mensal. No extrato deverá constar a informação de que é necessário marcar uma perícia de revisão. A convocação também poderá ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, por carta, SMS ou, até mesmo, por edital publicado no “Diário Oficial da União”.
Antes de iniciar as convocações dos aposentados, a Previdência e o INSS devem publicar as regras da revisão, assim como ocorreu com o pente-fino no auxílio-doença e no BPC (Benefício de Prestação Continuada) em 2024.
A revisão do auxílio-doença foi realizada entre agosto e dezembro de 2024. Segundo o INSS, foram efetuadas 595.995 perícias de revisão, resultando em 323.651 benefícios cortados, o que representa 54% do total. Esse número é quase equivalente ao total de concessões mensais nos últimos meses do ano passado. Além disso, 42.160 auxílios foram convertidos em aposentadoria por invalidez (7% do total), e os demais foram mantidos como auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária. Esses benefícios deverão ser “reavaliados novamente no prazo prescrito pelo perito médico federal”, conforme nota do INSS enviada à reportagem.
O QUE FAZER SE FOR CONVOCADO?
O segurado que for convocado para a perícia de revisão deverá agendar um exame pericial com um médico perito da Previdência, por meio do aplicativo ou site Meu INSS.
Também é possível agendar a perícia por telefone, na Central 135, que funciona 24 horas por dia com atendimento automatizado ou com um atendente disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
COMO EVITAR A PERDA DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
Os benefícios de aposentadoria por invalidez, agora chamados de aposentadoria por incapacidade permanente, destinam-se a pessoas que não podem mais exercer sua atividade profissional devido a acidente ou doença que as torne permanentemente incapazes para o trabalho.
Por lei, a aposentadoria por invalidez deve ser revisada a cada dois anos até que o segurado complete 60 anos.
Como esse benefício está vinculado a uma condição de saúde que torna o cidadão incapaz para o trabalho, os especialistas destacam que é essencial manter documentos atualizados que comprovem a incapacidade.
“É importante que o segurado mantenha sempre o relatório médico atualizado e continue fazendo consultas médicas regulares para reavaliação. Se a perícia convocar o beneficiário e o último laudo for de dois anos atrás, pode surgir uma desconfiança do INSS,” afirma a advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Segundo a ANMP (Associação Nacional de Médicos Peritos), atestados desatualizados não são aceitos pela perícia, seja na revisão do auxílio ou da aposentadoria.
O QUE FAZER SE O BENEFÍCIO FOR CORTADO?
Caso o benefício seja cortado indevidamente e o cidadão considere ter direito a ele, é possível recorrer. “Em caso de perda do benefício, o segurado pode entrar com recurso no INSS ou ingressar com uma ação judicial”, diz Adriane.
É fundamental reunir documentos que comprovem o enquadramento do segurado no direito ao benefício para fortalecer o pedido de reavaliação.
Mesmo incapacidades consideradas permanentes podem regredir, tornando o cidadão apto ao trabalho. Por isso, a legislação prevê reavaliações periódicas.
QUEM PODE TER O BENEFÍCIO CORTADO NA REVISÃO DO INSS?
Segurados que não se enquadram nas regras de pagamento poderão perder o benefício na revisão. É necessário comprovar a condição de saúde. Laudos médicos, exames, receitas de medicamentos e indicações de procedimentos ajudam na avaliação do perito. Ter um atestado atualizado, com CID (Classificação Internacional de Doenças), também é essencial.
QUEM DEVE FICAR DE FORA DA REVISÃO DO INSS?
Por lei, há três perfis de segurados que não devem ser convocados para a revisão: 1 – Segurados com 55 anos ou mais e que recebem o benefício por incapacidade há mais de 15 anos. 2 – Segurados com 60 anos ou mais, protegidos pelo Estatuto do Idoso. 3 – Segurados aposentados por incapacidade permanente em decorrência de HIV.