4 de março de 2026
Economia

Julgamento pode proibir taxa mínima em delivery; Abrasel alerta para risco financeiro

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Está previsto para quinta-feira (5) o julgamento de uma ação civil pública que pode proibir restaurantes e outros estabelecimentos de estipularem um valor mínimo para pedidos realizados por meio de plataformas de delivery em todo o país. A decisão, que será analisada pela Justiça, promete gerar impacto significativo no setor de alimentação.

Em nota enviada ao Mais Goiás, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes seção Goiás (Abrasel-GO) manifestou preocupação com a possível proibição. Assinada pela presidente Jaldete Rodrigues, a nota alerta que “a imposição da venda sem valor mínimo compromete a saúde financeira das empresas”.

Segundo a entidade, o setor de alimentação fora do lar é majoritariamente composto por pequenos e médios empreendedores que operam com margens de lucro extremamente estreitas. “Para que um pedido saia da cozinha e chegue ao consumidor, mobiliza-se uma estrutura completa: de insumos e embalagens, mão de obra especializada, taxas de intermediação das plataformas e custos logísticos de entrega”, esclarece a nota.

Jaldete Rodrigues reforça que, em muitos casos, pedidos de baixo valor resultam em custo operacional superior ao lucro bruto, gerando prejuízo direto ao caixa do estabelecimento. “A Abrasel reitera que a definição de um valor mínimo para entregas não é uma prática abusiva, mas uma decisão estritamente operacional. Cabe a cada bar ou restaurante, dentro de sua realidade logística, definir as condições para o serviço, garantindo que a operação seja viável”, pontua.

Impacto na prática

Na Paraíba, onde uma lei estadual já proíbe a restrição de valor mínimo, os efeitos negativos já são sentidos. Julio Palumbo, do restaurante paraibano Casa São Paulo, relata que a mudança impactou diretamente nos custos, com perdas financeiras.

“Há no cardápio itens de baixíssimo valor como garrafas de água, e o valor pago por esse item não cobre a taxa de entrega que é maior que o valor do produto”, explica. Como alternativa, o estabelecimento limitou o acesso a esses itens e substituiu produtos de pequenas embalagens por versões maiores. “Infelizmente, alguns itens não podem ser retirados. Nesse caso, ficamos com o prejuízo”, completa.

Posicionamento das plataformas

Procurado pelo Hoje Goiás, o iFood manifestou-se contrário à proibição. Em nota, a plataforma informou que “a restrição ao pedido mínimo prejudicaria de forma irreversível os 460 mil restaurantes e estabelecimentos parceiros que dependem da plataforma para gerar renda em todo o Brasil”.

A empresa destaca que a medida impacta negativamente não apenas restaurantes, mas também supermercados, mercearias, padarias e outros negócios que operam com entregas. Conforme a plataforma, o pedido mínimo – cujo valor é definido exclusivamente pelos próprios estabelecimentos – é fundamental para garantir a cobertura dos custos operacionais e a sustentabilidade dos negócios, especialmente dos pequenos empreendedores.

O iFood argumenta ainda que a proibição pode restringir a oferta de produtos de menor valor, provocar aumento de preços e afetar principalmente consumidores de menor poder aquisitivo. “Além disso, cria um precedente negativo para todo o setor, já que a prática do valor mínimo existe há anos. Ressaltamos que a prática do pedido mínimo é amplamente difundida e aceita pelos consumidores, sendo essencial para a viabilidade do setor”, completa a nota.

O portal também solicitou posicionamento da 99Food sobre o tema, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem.

O julgamento está marcado para esta quinta-feira (5) e deverá definir os rumos da prática nos aplicativos de delivery em território nacional.

Fonte: Mais Goiás.

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