2 de março de 2026
Artigo

Março, Mês da Mulher: Quando a Lei Maria da Penha Também Penaliza Inocentes

Imagem gerada por IA

Especialistas apontam o desafio de equilibrar a proteção à mulher com a garantia de defesa num cenário de acusações pontuais, mas devastadoras, enquanto dados da Fiocruz revelam uma epidemia silenciosa de suicídio entre homens jovens.

Data: 03/03/2026

O telefone toca. Do outro lado da linha, uma voz masculina relata, aos prantos, que foi expulso de casa por uma medida protetiva baseada na palavra da ex-companheira. Há cinco anos não vê as filhas. Em outra ponta do país, um jovem de 24 anos, com a barba por fazer e o olhar vago, é mais um a engrossar as estatísticas de suicídio que, segundo a Fiocruz, matam 36,8 homens jovens a cada 100 mil habitantes — um índice muito superior ao das mulheres .

As duas cenas, aparentemente desconectadas, são fios da mesma trama: a dificuldade da sociedade brasileira em lidar com a masculinidade para além da figura do algoz ou do provedor.

O Uso Indevido que Põe em Xaque a Justiça

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) completa 20 anos em 2026 como um dos instrumentos mais eficazes no combate à violência doméstica. Em 2024, foram quase 600 mil medidas protetivas concedidas . Mas a mesma celeridade que salva mulheres também pode, em situações específicas, ceifar a dignidade de homens.

Em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado, relatos de acusações falsas vieram à tona. O senador Eduardo Girão (Novo-CE) apontou situações onde “supostas vítimas constroem histórias de agressões com o intuito de prejudicar o parceiro” em contextos de disputa de guarda ou interesses patrimoniais . A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente nacional da Adfas, alerta para um problema de segurança jurídica: “A simples palavra da mulher, em sendo convincente, causa a concessão de medida protetiva de afastamento entre pais e filhos, e pode levar tanto a um afastamento justo como a um afastamento injusto” .

O advogado Alexandre Salum Pinto da Luz, em artigo, corrobora: “Verifica-se, na prática forense, a instrumentalização das medidas protetivas em disputas de varas de família, visando vantagens em divórcios ou a obtenção da guarda unilateral de filhos” . O resultado, muitas vezes, é o afastamento abrupto do pai e a ruptura de vínculos familiares, com danos psicológicos profundos para as crianças, que podem chegar a 40% dos casos em contextos de litígio com alienação parental .

A Necessária Defesa da Lei

É preciso, no entanto, dimensionar o fenômeno. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não possui dados oficiais sobre falsas denúncias, o que dificulta qualquer generalização . Dados do Rio de Janeiro mostram que, no primeiro semestre de 2023, de mais de 16 mil ocorrências de violência doméstica, apenas 38 foram classificadas como denunciação caluniosa (menos de 0,3%) . A defensora pública Rafaela Mitre rebateu, na audiência no Senado, a tese de que a lei é usada em massa contra homens: “Os homens, em sua maioria, morrem em vias públicas, em estradas, e mulheres morrem em casa” . O senador Paulo Paim (PT-RS) lembrou que 99% das denúncias são de violência do homem contra a mulher .

O desafio, como aponta o artigo de SC Faz, é “assegurar o equilíbrio: tutela eficiente e célere para mulheres violentadas e preservação dos direitos fundamentais dos acusados injustamente” .

A Epidemia Silenciosa: Suicídio e Abandono da Saúde Masculina

Enquanto o judiciário debate a Justiça das medidas protetivas, o sistema de saúde pública falha em enxergar o homem como sujeito de cuidado. O retrato mais cruel dessa negligência está nos números da Fiocruz: a taxa de suicídio entre jovens é de 31 por 100 mil habitantes. Entre os homens jovens, o índice sobe para alarmantes 36,8 por 100 mil .

A psiquiatra Aline Sena da Costa Menezes explica que “homens demoram a procurar ajuda por medo, vergonha, levando a quadros avançados de adoecimento, o que aumenta as chances de internações” . A construção social da masculinidade, que exige invulnerabilidade e silencia a dor, é um fator de risco mortal.

Esse cenário contrasta com a lentidão das políticas públicas voltadas à saúde masculina. Enquanto a mulher conta com uma rede consolidada de proteção, o homem ainda aguarda a aprovação de uma política nacional de atenção integral no Congresso . As ações, quando existem, limitam-se a campanhas pontuais como o Novembro Azul, focado no câncer de próstata, ignorando a saúde mental e as doenças crônicas .

Conclusão

A sociedade brasileira vive um paradoxo. Criou um dos arcabouços legais mais robustos do mundo para proteger a mulher — e isso é inegociável. Mas falhou em construir pontes para o homem. Falhou em ensinar que ele pode pedir ajuda sem vergonha. Falhou em criar políticas que o tratem como ser humano integral, e não apenas como algoz ou provedor.

O resultado é um sistema de Justiça que, em casos pontuais, pode cometer injustiças, e um sistema de saúde que assiste, passivamente, a uma geração de homens jovens desaparecendo em silêncio. O equilíbrio entre proteger a vítima e garantir a defesa do acusado, e entre punir o agressor e cuidar do homem que adoece, é o grande desafio da próxima década.

Fontes de pesquisa:

Pantheon Repositório Institucional da UFRJ

Multidisciplinary Scientific Journai of Knowledge

Jusbrasil por Amanda Romero

 
 

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