28 de abril de 2025
Cidades

MPGO recomenda que Câmara Municipal de Nova Crixás suspenda compra de aparelhos celulares sem prévio procedimento licitatório

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Crixás, expediu uma recomendação à Câmara de Vereadores do município para que suspenda imediatamente a aquisição de aparelhos celulares sem prévio procedimento licitatório, a fim de evitar irregularidade no procedimento. 

De acordo com o promotor de Justiça Yuri Coelho Dias, em substituição na comarca, a recomendação foi feita após chegar à promotoria informação sobre a previsão de compra de aparelhos celulares pela Casa de modo direto. Ele explica que a aquisição de bens e serviços pela administração pública deve, como regra geral, ser precedida de processo licitatório (Lei nº 14.133/2021), salvo nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade, as quais devem ser devidamente fundamentadas e justificadas, em estrita observância ao interesse público.

Segundo o promotor, eventual aquisição direta, sem a devida licitação, pode caracterizar violação aos princípios administrativos, além de configurar ato de improbidade administrativa, nos moldes da Lei nº 8.429/1992, quando realizada sem respaldo legal e sem a devida motivação.

Diante disso, Yuri Coelho Dias decidiu expedir a recomendação, para que haja a suspensão imediata da aquisição, diante da possibilidade de irregularidade, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis, incluindo ajuizamento de ação por ato de improbidade administrativa.

O promotor ressalta, no entanto, que, caso a aquisição dos aparelhos seja indispensável ao funcionamento da Câmara Municipal, a Casa deve promover a imediata instauração de um procedimento licitatório regular, observando-se os princípios da publicidade, competitividade, transparência e economicidade, garantindo-se, assim, o adequado controle da despesa pública. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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