Resolução nº 1.020/2025, publicada nesta terça (09), elimina obrigatoriedade de aulas em autoescolas e permite início digital do processo. Provas teórica e prática continuam obrigatórias.
Goiânia (GO) – Os goianos que buscam obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) agora têm um caminho mais flexível e acessível. A Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), lançada pelo Governo Federal nesta terça-feira (09), entra em vigor ainda esta semana e promete revolucionar o processo de formação de condutores no estado. As principais mudanças incluem o fim da obrigatoriedade de aulas em autoescolas para o curso teórico, que passa a ser oferecido gratuitamente na modalidade online, e a redução drástica da carga horária mínima das aulas práticas.
Agora, todo o processo pode ser iniciado de forma digital, por meio do site do Ministério dos Transportes ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. No entanto, etapas presenciais permanecem: o candidato deverá comparecer para a coleta biométrica e para a realização do exame médico-psicológico. O conteúdo programático do curso teórico, que antes exigia aulas presenciais, será disponibilizado integralmente em plataforma digital pública e gratuita. Quem preferir o modelo tradicional ainda poderá optar por estudar em autoescolas ou Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados, pagando pelo serviço.
Na parte prática, a maior mudança é a redução da carga horária mínima obrigatória: das 20 horas anteriores, o candidato agora precisa cumprir apenas duas horas de aulas práticas. O treinamento poderá ser feito com autoescolas convencionais ou com instrutores autônomos credenciados, que passarão por fiscalização e deverão constar na plataforma digital oficial. Apesar da flexibilização, a aprovação nas provas teórica e prática continua sendo requisito indispensável para a emissão da CNH.
Simplificação para Categorias Profissionais
Para as categorias C (caminhões), D (ônibus) e E (veículos com reboque), o processo também será simplificado, com mais opções de formação prática. A medida busca reduzir custos e agilizar a formação de motoristas profissionais, setor que enfrenta deficiência de mão de obra.
Direito a Reembolso
A nova regra também impacta candidatos que já haviam feito pagamentos adiantados. De acordo com a advogada Maria Inês Dolci, integrante da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, aqueles que pagaram por aulas obrigatórias que ainda não foram realizadas têm direito ao reembolso integral da parte não utilizada. “O aluno adquiriu um pacote para cumprir uma exigência legal que deixará de existir”, explica.
O pedido de reembolso ou renegociação deve ser formalizado diretamente com a autoescola, apresentando documentos que comprovem o contrato e os pagamentos. Em caso de recusa, o consumidor pode registrar uma reclamação no Procon. Situações coletivas podem ser encaminhadas ao Ministério Público, e questões individuais de menor valor podem ser resolvidas no Juizado Especial Cível, sem custos processuais.
A expectativa é que as mudanças reduzam significativamente o custo da CNH e aumentem o acesso da população à documentação veicular, modernizando um processo historicamente caro e burocrático.
