A partir de setembro de 2025, os consumidores brasileiros enfrentarão mudanças significativas nos planos de telefonia e internet, em conformidade com as novas regras aprovadas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Dentre as principais alterações, as operadoras poderão reajustar os preços durante a vigência do contrato, sem necessidade de autorização prévia dos clientes.
Além dos reajustes de preços, as operadoras terão liberdade para alterar outras condições dos planos, como a velocidade da internet e a franquia de dados.
Outra modificação relevante diz respeito à migração automática para planos mais baratos. Antes, caso o consumidor não escolhesse uma nova oferta, era transferido automaticamente para um plano de igual ou menor valor.
Com as novas regras, a migração dependerá da concordância expressa do cliente, exigindo maior atenção ao final dos contratos.
A cobrança por suspensão do serviço em casos de inadimplência também sofrerá alterações. As operadoras estarão autorizadas a cobrar pelo período de suspensão parcial dos serviços, inclusive nos primeiros 30 dias. Essa medida visa desencorajar a inadimplência e garantir a estabilidade financeira das empresas de telecomunicações.
Adicionalmente, a data de reajuste dos planos deixará de ser fixada na data de contratação, permitindo que as operadoras estabeleçam novos períodos para os aumentos de preços.