10 de junho de 2025
Brasil

Senado analisa mudanças nas regras de herança e inclusão de “herança digital” no novo Código Civil

Proposta retira cônjuges da lista de herdeiros necessários e cria conceito inédito de patrimônio digital, abrangendo criptomoedas, milhas aéreas e até perfis em redes sociais.

O Senado deve analisar em breve mudanças significativas nas regras de herança e partilha de bens, incluindo a criação do conceito de “herança digital” e a exclusão de cônjuges como “herdeiros necessários”. As alterações estão previstas no projeto de reforma do Código Civil, elaborado por uma comissão de juristas e apresentado oficialmente em janeiro deste ano.

O que é a herança digital?

A proposta introduz a noção de “patrimônio digital”, definido como “ativos intangíveis e imateriais, com conteúdo de valor econômico, pessoal ou cultural”. Isso inclui:

  • Criptomoedas e moedas virtuais;

  • Pontuações digitais (como milhas aéreas);

  • Contas em redes sociais, e-mails e arquivos de mensagens;

  • Jogos online e direitos autorais digitais;

  • Senhas e dados financeiros armazenados virtualmente.

Atualmente, a legislação brasileira não prevê a transmissão desses bens após a morte, o que pode levar à perda de direitos e valores acumulados. Flávio Tartuce, relator da comissão de juristas, destacou à CNN que a falta de regulamentação faz com que, na prática, esses ativos “morram” com o titular.

“Quanto de dinheiro, de capital, nós perdemos pela ausência de previsão a respeito desse tema? É urgente tratarmos da herança digital e da transmissão aos herdeiros”, afirmou Tartuce.

Acesso a mensagens privadas

O projeto estabelece que mensagens privadas armazenadas em ambientes virtuais não poderão ser acessadas por herdeiros, a menos que haja autorização prévia do falecido ou decisão judicial que comprove necessidade específica.

Mudanças nos direitos dos cônjuges

Outra alteração polêmica é a retirada dos cônjuges e companheiros da categoria de “herdeiros necessários”, que hoje inclui filhos, pais e cônjuges. Pela nova proposta, apenas descendentes (filhos) e ascendentes (pais) terão essa garantia.

Os cônjuges passariam a ocupar a terceira posição na ordem de sucessão, atrás de filhos e pais. Além disso, perderiam o direito a bens particulares adquiridos pelo parceiro antes do casamento ou união estável.

Para Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a mudança é positiva, pois evita o “enriquecimento sem causa” por parte de cônjuges que não contribuíram para a formação do patrimônio.

Próximos passos

O projeto aguarda despacho da Presidência do Senado para iniciar sua tramitação. Se aprovado, marcará a maior reforma no direito sucessório brasileiro em décadas, adaptando a legislação às novas realidades digitais e familiares.

(Com informações de CNN Brasil)

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