O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que procurações assinadas digitalmente pelo portal Gov.br têm validade plena e dispensam reconhecimento de firma em cartório. A decisão foi proferida pela ministra Daniela Teixeira em recurso que anulou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia extinguido ação por considerar inválida uma procuração digital.
A ministra destacou que “classificar a procuração assinada via GOV.BR como ‘cortina de fumaça’ e manter a exigência de firma reconhecida ou comparecimento presencial sem demonstrar vício concreto na assinatura digital apresentada, a origem violou a legislação federal que equipara a assinatura eletrônica à manuscrita, incorrendo em excesso de formalismo”.
A decisão do STJ beneficia diretamente consumidores e cidadãos que utilizam processos judiciais, eliminando burocracia e custos com cartórios. A Lei nº 14.063/2020 e o Código de Processo Civil já garantiam validade às assinaturas eletrônicas avançadas, mas na prática juízes ainda exigiam formalidades adicionais.