O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade na última sexta-feira (16), instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso, do 1º Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, ambas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). As magistradas são responsáveis por decisões que negaram o direito ao aborto legal a uma menina de 13 anos, vítima de estupro, em 2024. A juíza Maria do Socorro foi afastada cautelarmente do cargo até a conclusão do processo.
O caso
A adolescente, grávida de 18 semanas após ser violentada, teve seu direito ao aborto legal – previsto em lei para casos de estupro – inicialmente negado pelo sistema de Justiça goiano:
-
Hospital recusou o procedimento e exigiu autorização paterna;
-
O pai da vítima entrou com ação para impedir a interrupção;
-
A juíza Maria do Socorro autorizou o aborto apenas sob a condição de que médicos preservassem a vida do feto (submetendo a adolescente a uma cesariana);
-
A desembargadora Doraci suspendeu qualquer procedimento até julgamento definitivo.
O caso foi resolvido apenas após intervenção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em julho de 2024, garantiu o direito da adolescente por meio de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO).
Repercussão e PAD
O processo no CNJ foi aberto a pedido da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), que denunciou violação de direitos fundamentais. Em nota, Vitor Albuquerque, secretário da ABJD em Goiás, destacou:
“O afastamento da juíza se mostra medida importante, principalmente por já ter demonstrado parcialidade em casos de aborto legal.” O CNJ vem respondendo a violações de direitos praticadas sob pretexto religioso, ainda que o problema seja estrutural”.
Contexto
O caso expôs tensões entre garantias legais e interpretações judiciais influenciadas por convicções pessoais:
-
O agressor foi indiciado pela Polícia Civil e denunciado pelo MP-GO, mas o processo corre em segredo de Justiça;
-
Decisões como as das magistradas são recurrentes, segundo entidades de direitos humanos, que apontam a “revitimização” de crianças e adolescentes vulneráveis pelo Estado.
Próximos passos: O PAD analisará possíveis infrações éticas das magistradas. Enquanto isso, o STJ mantém jurisprudência favorável ao aborto legal em casos de estupro, conforme decisão da então presidente Maria Thereza de Assis.
#Justiça #DireitosHumanos #AbortoLegal #CNJ #TJGO