10 de junho de 2025
Justiça

Maioridade não extingue pensão alimentícia automaticamente, alertam especialistas

Imagem reprodução

Um erro comum entre pais separados pode custar caro: a crença de que a pensão alimentícia se extingue automaticamente quando o filho completa 18 anos. Especialistas em Direito de Família explicam que o processo requer ação judicial na maioria dos casos, sob risco de continuar pagando indevidamente.

Como funciona na prática

De acordo com o Código Civil (Art. 1.694), a obrigação alimentar permanece até que o filho complete 24 anos, caso esteja cursando ensino superior, ou indefinidamente para pessoas com deficiência.

Três cenários possíveis:

  1. Extinção automática – Só ocorre se a sentença original mencionar expressamente o término aos 18 anos

  2. Necessidade de ação judicial – Quando a decisão for genérica (90% dos casos)

  3. Prorrogação obrigatória – Para estudantes universitários ou pessoas com necessidades especiais

Riscos para quem não regulariza

  • Nome mantido em cadastros de inadimplentes

  • Penhora de salário ou bens continuada

  • Acúmulo de débitos que podem chegar a 60% do valor da pensão

Passos para encerramento

  1. Reunir documentos (RG do filho e cópia da decisão judicial)

  2. Contratar advogado ou procurar a Defensoria Pública

  3. Protocolizar pedido de exoneração na Vara de Família

“Muitos clientes chegam ao escritório pagando pensão há anos após a maioridade por desconhecerem essa obrigação processual”, alerta Dra. Ana Lúcia Mendes, especialista em Direito de Família.

Dados preocupantes

Segundo o CNJ:

  • 42% das execuções de alimentos continuam após a maioridade

  • 68% dos alimentantes desconhecem a necessidade de ação para exoneração

#DireitoDeFamília #PensãoAlimentícia #MaioridadeCivil

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