Um erro comum entre pais separados pode custar caro: a crença de que a pensão alimentícia se extingue automaticamente quando o filho completa 18 anos. Especialistas em Direito de Família explicam que o processo requer ação judicial na maioria dos casos, sob risco de continuar pagando indevidamente.
Como funciona na prática
De acordo com o Código Civil (Art. 1.694), a obrigação alimentar permanece até que o filho complete 24 anos, caso esteja cursando ensino superior, ou indefinidamente para pessoas com deficiência.
Três cenários possíveis:
-
Extinção automática – Só ocorre se a sentença original mencionar expressamente o término aos 18 anos
-
Necessidade de ação judicial – Quando a decisão for genérica (90% dos casos)
-
Prorrogação obrigatória – Para estudantes universitários ou pessoas com necessidades especiais
Riscos para quem não regulariza
-
Nome mantido em cadastros de inadimplentes
-
Penhora de salário ou bens continuada
-
Acúmulo de débitos que podem chegar a 60% do valor da pensão
Passos para encerramento
-
Reunir documentos (RG do filho e cópia da decisão judicial)
-
Contratar advogado ou procurar a Defensoria Pública
-
Protocolizar pedido de exoneração na Vara de Família
“Muitos clientes chegam ao escritório pagando pensão há anos após a maioridade por desconhecerem essa obrigação processual”, alerta Dra. Ana Lúcia Mendes, especialista em Direito de Família.
Dados preocupantes
Segundo o CNJ:
-
42% das execuções de alimentos continuam após a maioridade
-
68% dos alimentantes desconhecem a necessidade de ação para exoneração
#DireitoDeFamília #PensãoAlimentícia #MaioridadeCivil