Medida acaba com atenuantes e reduz prazo prescricional para agressores; texto foi sancionado por Alckmin e publicado no DOU
Entrou em vigor nesta sexta-feira (4) a lei que modifica o Código Penal Brasileiro para eliminar atenuantes e diminuir o prazo de prescrição em casos de crimes sexuais contra mulheres. A sanção do projeto, aprovado pelo Congresso Nacional em 10 de junho, foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Antes da mudança, agressores com menos de 21 anos ou mais de 70 anos tinham direito a penas atenuadas e viam o prazo prescricional – período em que o crime pode ser punido – reduzido à metade. Agora, essas regras não se aplicam mais a crimes de violência sexual contra mulheres, embora continuem válidas para outros tipos de delito.
A alteração na legislação ocorre em um contexto de altos índices de violência de gênero no país. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou um estupro a cada seis minutos em 2023. Dados do relatório mostram que mulheres e meninas representam 88,2% das vítimas desse tipo de crime.
Impacto da nova lei
A medida busca acelerar a responsabilização de agressores e eliminar brechas legais que beneficiavam criminosos com base na idade. Especialistas em direitos humanos afirmam que a mudança é um avanço, mas destacam a necessidade de políticas públicas eficientes para combater a cultura de violência e garantir a proteção das vítimas.
Com a entrada em vigor da lei, espera-se que a Justiça possa processar e condenar mais casos antes que eles prescrevam, além de impor penas mais duras independentemente da idade do autor do crime. A medida reforça o posicionamento do Estado brasileiro no enfrentamento à violência contra a mulher, seguindo marcos legais como a Lei Maria da Penha e a tipificação do feminicídio.
Agora, a aplicação da norma dependerá da atuação do sistema judiciário e das forças de segurança, que terão de adaptar seus procedimentos para assegurar a efetividade da nova legislação.
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