8 de setembro de 2025
Justiça

STF declara ilegal cobrança de ICMS na conta de luz; consumidores têm direito a ressarcimento

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Decisão unânime da Corte reconhece que tributo foi cobrado indevidamente por anos e estabelece as regras para a devolução de valores às famílias e empresas.

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) pôs fim a uma cobrança considerada irregular nas contas de energia elétrica de todo o país. Em julgamento realizado no dia 14 de agosto de 2025, os ministros decidiram, por unanimidade, que a inclusão do ICMS sobre a tarifa de energia elétrica caracteriza indébito tributário – ou seja, um valor cobrado sem base legal. A decisão tem impacto direto no bolso de milhões de consumidores, residenciais e comerciais, que pagaram valores a mais durante anos.

A questão central julgada pelo STF era a forma de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aplicado pelos estados por meio das concessionárias de energia, como Neoenergia, Coelba e muitas outras. A Corte entendeu que o imposto era calculado de maneira ampla, incidindo sobre outros encargos e componentes da tarifa, o que era vedado pela legislação. Essa prática resultou em uma cobrança indevida que se repetiu mês a mês nas faturas dos brasileiros.

Como funcionará a devolução?

A decisão do Supremo vincula todas as demais esferas da Justiça e da administração pública, criando segurança jurídica para que os consumidores busquem seus direitos. O processo de restituição será baseado na Lei 14.385/2022, que já previa a devolução de valores cobrados a maior em serviços essenciais.

O tribunal estabeleceu três pilares para o ressarcimento:

  1. Devolução Obrigatória: As concessionárias de energia são as responsáveis legais por restituir os valores cobrados indevidamente aos consumidores.

  2. Prazo Decenal: Os consumidores têm um prazo de até 10 anos para solicitar a restituição dos valores, contados a partir da data de cada pagamento.

  3. Proteção da Boa-Fé: Se um consumidor receber um valor maior do que deveria por erro da concessionária, não será obrigado a devolver o excedente, desde que tenha agido de boa-fé.

Como o consumidor deve proceder?

Para reaver o dinheiro pago a mais, o cidadão ou empresa deve:

  • Entrar em contato com a sua concessionária de energia e exigir a planilha detalhada com o cálculo e os valores cobrados a título de ICMS em cada fatura.

  • Com base nesses dados, o pedido de restituição pode ser feito diretamente à empresa, via canal administrativo, ou por meio de ação judicial individual ou coletiva.

  • Órgãos de defesa do consumidor, como Procons e a Defensoria Pública, também podem auxiliar na elaboração dos pedidos e na negociação em massa com as empresas.

A decisão é considerada uma vitória histórica para os consumidores e deve movimentar bilhões de reais em restituições, além de forçar uma reestruturação na forma como o imposto é calculado sobre a energia elétrica no futuro.

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