4 de outubro de 2025
Justiça

STJ BARRA PREFEITOS DE USAREM REDES PESSOAIS PARA DIVULGAR AÇÕES DE PREFEITURAS

Imagem reprodução

Nos últimos anos, prefeitos de várias cidades brasileiras passaram a utilizar suas redes sociais pessoais como vitrine para divulgar obras, programas e ações de suas administrações. A prática, no entanto, já foi considerada irregular pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que o uso de perfis privados para veicular material institucional pode configurar promoção pessoal ilícita e até levar à condenação por improbidade administrativa.

Em decisão recente, o STJ destacou que a comunicação de atos, programas, obras e serviços públicos deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social. A corte reforçou ainda que é vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades, para preservar a imparcialidade e a integridade da comunicação institucional.

Outro ponto de alerta é o possível envolvimento de servidores públicos na produção desse conteúdo. Caso fique comprovado que profissionais pagos com recursos públicos atuaram na elaboração ou manutenção de postagens em perfis pessoais de gestores, a Justiça pode considerar o ato como desvio de finalidade, em violação ao artigo 37 da Constituição Federal.

O Ministério Público, diante de situações como essa, pode expedir Recomendações para corrigir ou prevenir irregularidades. Embora não sejam obrigatórias, o descumprimento pode levar a medidas judiciais e extrajudiciais contra os gestores.

O entendimento reforça a necessidade de separar a comunicação institucional da promoção política pessoal, evitando que a máquina pública seja usada para benefícios eleitorais.

 

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