Decisão da Corte deve impactar milhares de processos em todo o país, coibindo pedidos de aumento sem comprovação e evitando uso dos alimentos para fins de enriquecimento
BRASÍLIA – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um novo parâmetro nacional para a fixação e revisão de valores de pensão alimentícia. A Corte passou a pregar que o cálculo deve considerar estritamente a renda efetiva de quem paga (alimentante) e as reais necessidades de quem recebe (alimentando), afastando a possibilidade de a verba ser utilizada para manter padrão de vida superior à capacidade financeira do responsável.
O entendimento foi consolidado em caso concreto no qual a genitora solicitou aumento no valor da pensão, argumentando elevação de despesas domésticas e melhora em seu padrão de vida. No entanto, o pai demonstrou, com provas documentais, que sua renda permanecia inalterada e que já destinava parcela significativa de seus ganhos para o sustento do filho.
Diante da disparidade entre os argumentos, a Corte manteve o valor originalmente fixado, negando o reajuste. No acórdão, os ministros reforçaram que “a obrigação alimentar não é um prêmio nem uma punição”, devendo refletir equilíbrio, proporcionalidade e responsabilidade de ambas as partes.
A decisão é considerada um marco no Direito de Família, especialmente em meio a disputas pós-divórcio em que a pensão alimentícia, em vez de atender a necessidades básicas e educacionais, acabava sendo utilizada como instrumento de pressão ou enriquecimento sem causa.
Especialistas ouvidos pelo Hoje Goiás avaliam que a orientação do STJ deve reduzir judicializações e incentivar acordos mais justos, baseados na realidade financeira das famílias – e não em expectativas desconectadas da capacidade de pagamento.👇
