6 de abril de 2026
Artigo

SE ESSE PARQUE FOSSE MEU? Em defesa do Parque Flamboyant

High angle view of Goiânia (GO), showing Flamboyant park

A proposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (Seinfra) de construir uma via de pista dupla para ligar as ruas 46 e 56, atravessando o Parque Flamboyant, é uma variante mais radical da política urbana de redução de praças e canteiros que foram diminuídos para, supostamente, melhorar o fluxo viário. Longe de resolver o problema de mobilidade no Jardim Goiás — até porque Goiânia já tem 1,5 veículo por habitante —, essa medida tende a gerar novos impactos viários no médio e longo prazo. Ao legitimar a subtração de espaços públicos verdes, a cidade cinza e automóvelcêntrica mostra que não existe sinal vermelho para essa tendência antropocênica.

O fato de o projeto prever a pavimentação de 1,3 mil m² de área verde e o corte de 10 árvores em Área de Preservação Permanente (APP) já deveria ser um indicativo de que, do ponto de vista técnico e ambiental, a intervenção urbana vai atropelar o direito ao meio ambiente. Na verdade, é até um contrassenso, porque esse parque urbano já foi criado como compensação ambiental das incorporadoras que construíram os prédios da orla da antiga área do Automóvel Club. Que compensação será feita para reparar essa descompensação?

Como a nova via pretende ser erguida sobre o Córrego Sumidouro, além de impactar negativamente a permeabilidade do solo e comprometer a drenagem urbana, há risco ambiental para o manancial, pois não se sabe os efeitos que essa obra pode ter sobre o lençol freático. A alternativa dos órgãos como a Amma, a Seplan e a SET — que sugerem o alargamento e a regularização da Rua 56-A — é, aparentemente, menos impactante em termos de planejamento urbano sustentável, embora possa comprometer o direito à moradia de áreas ocupadas irregularmente, mas já consolidadas. Esses moradores também devem ser protegidos.

Nesse sentido, o ideal é pensar em uma reengenharia completa do trânsito local, que desincentive o fluxo de automóveis naquela região e favoreça o uso de transporte público e modais ecológicos e saudáveis, como a bicicleta. No limite, podem ser cobradas taxas para circulação de veículos em determinados horários na região, ou concedidos descontos no IPTU e em outras taxas para famílias que possuam apenas um carro.

Em situações como essa, em que há conflito entre mobilidade e preservação ambiental, quais critérios técnicos e legais deveriam pesar mais na decisão final do poder público? O interesse coletivo e o bem comum são o fundamento primeiro de toda ação da administração pública. O direito à cidade e ao meio ambiente tem prioridade em relação a interesses particulares eugenistas.

O erro urbanístico das gestões municipais no Jardim Goiás foi a complacência com os vazios urbanos e a especulação imobiliária histórica — desde os primórdios do Shopping Flamboyant, por falta de IPTU progressivo —, permitindo posteriormente o adensamento e a verticalização contumaz, com a concentração de diversos equipamentos públicos e privados na mesma região em um curto período, como o Parque Flamboyant, o Oscar Niemeyer, a Casa de Vidro, os Alphavilles, os Jardins, condomínios e redes varejistas. Dentre esses, o parque é o mais democrático possível, porque é gratuito. Se querem dinamitar o parque e remover o sossego, é porque querem expulsar as classes populares que o frequentam. Os carros pedem passagem e, para isso, querem passar por cima dos pobres, dos pedestres e das árvores.

A falta de ordenamento urbano não pode ser “compensada” com soluções caóticas e irrefletidas que comprometam o direito ao meio ambiente e à moradia — ambos constitucionais — assim como o direito à mobilidade (ir e vir).

 

Dr. Frederico Assis (GYN 2030)

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