O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento que impacta diretamente o setor de academias em Goiás e em todo o Brasil. De acordo com a decisão da Corte, as academias de ginástica são obrigadas a recolher direitos autorais pela transmissão e execução pública de músicas, obras literomusicais e conteúdos audiovisuais em suas dependências.
A decisão reforça que a veiculação de sons e vídeos em ambientes como salas de musculação, áreas de peso livre, esteiras e estúdios de aulas coletivas configura execução pública, mesmo quando o conteúdo é utilizado como fundo musical ou de forma incidental. O posicionamento judicial estabelece que as academias devem remunerar artistas e detentores de direitos pelo uso das obras, geralmente por meio de entidades gestoras como o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).
De acordo com o STJ, a utilização de música e audiovisual agrega valor ao serviço oferecido pelas academias, influenciando no ambiente, na motivação dos alunos e, consequentemente, nos resultados financeiros do negócio. A falta de recolhimento dos devidos royalties pode levar a ações judiciais, com possibilidade de multas e indenizações.
A medida exige que os estabelecimentos revisem suas práticas de gestão de conteúdo e ajustem o planejamento financeiro para incluir o custo com direitos autorais, evitando passivos trabalhistas e judiciais. #Goiás #Justiça

 
					 
					 
					 
					 
    