Proposta do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) visa garantir análise judicial imediata em casos de prisão civil por pensão alimentícia.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 351/25, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que prevê a realização de audiência de custódia para casos de prisão civil por inadimplência de pensão alimentícia. A proposta altera o Código de Processo Civil e busca assegurar que o preso tenha seu caso avaliado por um juiz em até 24 horas após a detenção.
O que muda com o projeto?
Atualmente, a audiência de custódia – prevista na legislação para presos em flagrante – não é obrigatória em casos de prisão civil por dívida alimentícia. O PL 351/25 pretende incluir esse direito, garantindo que:
✔ O juiz avalie a legalidade e a necessidade da prisão;
✔ O devedor seja ouvido pessoalmente;
✔ Haja possibilidade de acordos alternativos, como parcelamento ou substituição da prisão por outras medidas.
Objetivo: evitar prisões desnecessárias e buscar soluções
O autor do projeto, deputado Ricardo Ayres, argumenta que a medida trará mais equilíbrio ao processo. “A audiência poderá servir como espaço para soluções consensuais, como acordos de pagamento ou a substituição da prisão por penas alternativas”, explicou.
A proposta também visa reduzir a superlotação carcerária, já que muitos presos por dívida alimentícia poderiam regularizar sua situação sem precisar ficar encarcerados.
Contexto legal
A prisão civil por pensão alimentícia é permitida no Brasil, mas sua aplicação tem sido alvo de debates. Defensores da medida argumentam que ela é essencial para proteger filhos e dependentes, enquanto críticos apontam que a prisão, em muitos casos, dificulta a quitação da dívida, já que o devedor perde a capacidade de trabalhar.
Se aprovado, o PL 351/25 poderá trazer mais agilidade e justiça aos processos, equilibrando a cobrança da dívida com a garantia de direitos individuais.
Próximos passos
O projeto está em análise na Câmara dos Deputados e ainda precisa passar por comissões antes de seguir para votação em plenário. Se aprovado, seguirá para o Senado e, posteriormente, para sanção presidencial.
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(Com informações da Agência Câmara de Notícias)