7 de setembro de 2025
Justiça

Cobrança por sacolas plásticas em supermercados é autorizada por decisão do STF

Imagem reprodução.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão do plenário virtual no dia 18 de agosto, que os supermercados não são obrigados a fornecer sacolas plásticas gratuitamente aos consumidores. A decisão unânime derrubou uma lei da Paraíba, de 2012, que exigia a distribuição sem custo das embalagens. O entendimento do tribunal estabelece um precedente válido para todo o território nacional, determinando que legislações locais não podem impor essa obrigação ao setor comercial.

A decisão ocorre em um contexto de alta de preços e restrição orçamentária para muitas famílias. A sustentabilidade é o argumento central para a cobrança, com o objetivo de reduzir o consumo de plástico. Na prática, no entanto, a medida transfere um novo custo para o consumidor.

O julgamento considerou que a norma paraibana interferia indevidamente na liberdade de iniciativa empresarial, um princípio constitucional. Para o STF, a questão deve ser regulada por meio de políticas públicas ambientais, e não pela imposição de custos específicos a empresas privadas.

A medida alinha-se a políticas ambientais que buscam desincentivar o uso de materiais plásticos. Apesar do benefício ecológico potencial, a implementação da cobrança é percebida como um aumento de despesa para o consumidor, particularmente em um momento de inflação elevada. O resultado é que o ajuste setorial e o ganho ambiental têm, como contrapartida, um custo financeiro absorvido diretamente pelo cidadão.

 
 
 
 
 
 
 

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