6 de dezembro de 2025
Justiça

DECEPÇÃO AMORASA AGORA É CRIME? Projeto prevê até 8 anos de reclusão

Imagem reprodução.

Proposta busca criminalizar relacionamentos afetivos simulados com o único objetivo de obter vantagem financeira; casos de celebridades como Naiara Azevedo alertam para gravidade da prática

Brasília – O Congresso Nacional discute atualmente a tipificação do crime de estelionato sentimental, prática na qual indivíduos simulam relacionamentos afetivos com o único objetivo de obter vantagens financeiras de suas vítimas. A proposta, que já encontra respaldo em projetos de lei em tramitação, prevê penas que podem chegar a oito anos de prisão mais multa.

O fenônio ganhou notoriedade após casos envolvendo personalidades como a empresária Helen Ganzarolli e a cantora Naiara Azevedo, mas especialistas alertam que mulheres de todos os perfis socioeconômicos estão vulneráveis a esse tipo de golpe. A prática se caracteriza quando um parceiro, geralmente do sexo masculino, constrói uma relação de confiança através da simulação de sentimentos, promessas de futuro compartilhado e construção de uma imagem idealizada.

A Dinâmica do Golpe
A modalidade criminosa segue um padrão identificável: o agente se apresenta como o “parceiro perfeito”, desenvolve intenso vínculo emocional e, em seguida, começa a narrar crises financeiras, problemas familiares ou oportunidades de investimento. Nessa fase, surgem os pedidos de empréstimos, a venda de bens patrimoniais da vítima ou mesmo o endividamento desta em nome do relacionamento.

A manipulação emocional é tão eficaz que muitas vítimas só percebem ter sido enganadas quando o parceiro desaparece após a obtenção dos recursos, deixando para trás não apenas prejuízos financeiros – que podem ser devastadores – mas também graves traumas psicológicos, sentimentos de vergonha e abalo da autoestima.

Aspectos Legais e Agravantes
Pelas propostas em análise, a pena básica para o estelionato sentimental seria de dois a oito anos de prisão. Contudo, existem agravantes consideráveis: se a vítima for idosa, a pena pode chegar a dez anos de reclusão. O uso de perfis falsos em redes sociais ou aplicativos de relacionamento também configura majorante da punição.

O debate sobre o tema ganha força num contexto de maior conscientização sobre violência patrimonial e psicológica. Para especialistas em direito penal, a tipificação específica é necessária para preencher uma lacuna legal, já que muitas vezes esses casos não se enquadram perfeitamente no crime tradicional de estelionato.

“O recado que está sendo dado é claro: enganar alguém fingindo amor não é uma simples decepção amorosa, é crime”, resume uma das consultoras legislivas envolvidas na análise da matéria. O projeto segue em tramitação nas comissões temáticas do Congresso.

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