A Justiça de Goiás condenou o município de Anápolis a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais aos pais de um menino de 2 anos e 4 meses, que morreu em 2022 após uma série de falhas no atendimento na UPA Pediátrica da cidade. A decisão, proferida pelo juiz Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira, da Vara da Fazenda Pública Municipal, considerou que houve negligência médica e falta de acompanhamento adequado do caso.
O que aconteceu?
Em 26 de outubro de 2022, a criança sofreu uma queda do capô de um carro, batendo a cabeça e as costas e perdendo a consciência. Ela foi levada à UPA Pediátrica, onde seu caso foi classificado como urgente, mas, após um raio-X de crânio e coluna, foi liberada sem maiores investigações.
Nos dias seguintes, o menino apresentou febre, vômitos com sangue, prostração e piora progressiva, levando a família a retornar à UPA em 1º, 2 e 3 de novembro. Mesmo com os sintomas graves, os médicos apenas receitaram medicamentos e liberaram a criança, sem realizar exames complementares ou mantê-la em observação.
Falha crítica e morte evitável.
Apenas no último dia (3/11), já em estado crítico, a criança foi encaminhada às pressas para a “sala vermelha”, intubada e transferida para a UTI da Santa Casa de Anápolis, onde faleceu às 15h50 do mesmo dia, vítima de sepse.
Na sentença, o juiz destacou que houve negligência desde o primeiro atendimento:
“O quadro já se apresentava grave, e mesmo com sinais como febre contínua, vômitos com sangue e dor, os profissionais limitaram-se a prescrever medicamentos, sem exames aprofundados ou observação.”
Condenação e reparação.
A decisão condena o município ao pagamento de R$ 100 mil em danos morais e ainda estabelece que a prefeitura arque com as custas processuais. O caso reforça a discussão sobre falhas na saúde pública e a necessidade de responsabilização por erros médicos que poderiam ser evitados.
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