Em decisão que reforça os entendimentos atuais sobre o fim da obrigação alimentar, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a exoneração do pagamento de pensão a uma jovem de 21 anos, mesmo ela estando matriculada em curso superior de Ciências Ambientais no período noturno.
A decisão, referente à Apelação Cível n° 0004240-92.2003.8.19.0205, considerou que o fato de a estudante cursar a faculdade à noite não impede, por si só, que ela busque uma atividade remunerada durante o dia para seu próprio sustento. Dessa forma, não ficou caracterizada a necessidade econômica que justificasse a manutenção da pensão após a maioridade.
O caso serve como importante precedente para situações similares, reafirmando que a obrigação de prestar alimentos aos filhos após os 18 anos não é automática. É necessário que fique comprovada a impossibilidade de o alimentando (quem recebe) prover seu próprio sustento, seja por dedicação integral aos estudos em período integral, seja por outras circunstâncias que impeçam o trabalho.
A matrícula em instituição de ensino superior, portanto, deixou de ser argumento único e suficiente para a continuidade do pensionamento, devendo ser analisado o contexto concreto de cada situação.

 
					 
					 
					 
					 
    