Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reafirmou a impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos mantidos em contas correntes, poupanças ou fundos de investimentos. A medida visa proteger o mínimo existencial do devedor, assegurando recursos essenciais para sua subsistência.
📌 O que diz a decisão?
De acordo com o art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC), valores de até 40 salários mínimos são impensáveis, cabendo ao credor comprovar má-fé, fraude ou abuso de direito para que a penhora seja autorizada.
O entendimento foi reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Acórdão 1.867.420, relatado pelo ministro Maurício Silva Miranda (7ª Turma Cível), e também pelo TJDFT no processo 0719602-36.2023.8.07.0000.
🛡️ Quando a proteção pode ser quebrada?
A regra só é flexibilizada se ficar comprovado que o devedor:
✔ Agiu com má-fé (ex.: escondeu patrimônio)
✔ Cometeu fraude (ex.: transferência suspeita de valores)
✔ Praticou abuso de direito (ex.: uso indevido da proteção legal)
💡 Por que isso é importante?
A decisão protege o cidadão endividado de perder recursos essenciais, garantindo que ele mantenha um patamar mínimo de dignidade. No entanto, não significa imunidade total – credores podem questionar a impenhorabilidade se houver indícios de irregularidades.
📢 Fique atento!
Se você tem dívidas judiciais, saiba que:
✅ Até 40 salários mínimos na conta são protegidos por lei.
⚠️ Valores acima disso ou movimentações suspeitas podem ser alvo de penhora.
🔍 Consulte um advogado para orientação específica sobre seu caso.
📌 Fonte:
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STJ – Acórdão 1.867.420 (julgado em 22/05/2024)
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TJDFT – Processo 0719602-36.2023.8.07.0000
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CPC (Art. 833, X)
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