Um erro comum entre pais separados pode custar caro: a crença de que a pensão alimentícia se extingue automaticamente quando o filho completa 18 anos. Especialistas em Direito de Família explicam que o processo requer ação judicial na maioria dos casos, sob risco de continuar pagando indevidamente.
Como funciona na prática
De acordo com o Código Civil (Art. 1.694), a obrigação alimentar permanece até que o filho complete 24 anos, caso esteja cursando ensino superior, ou indefinidamente para pessoas com deficiência.
Três cenários possíveis:
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Extinção automática – Só ocorre se a sentença original mencionar expressamente o término aos 18 anos 
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Necessidade de ação judicial – Quando a decisão for genérica (90% dos casos) 
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Prorrogação obrigatória – Para estudantes universitários ou pessoas com necessidades especiais 
Riscos para quem não regulariza
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Nome mantido em cadastros de inadimplentes 
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Penhora de salário ou bens continuada 
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Acúmulo de débitos que podem chegar a 60% do valor da pensão 
Passos para encerramento
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Reunir documentos (RG do filho e cópia da decisão judicial) 
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Contratar advogado ou procurar a Defensoria Pública 
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Protocolizar pedido de exoneração na Vara de Família 
“Muitos clientes chegam ao escritório pagando pensão há anos após a maioridade por desconhecerem essa obrigação processual”, alerta Dra. Ana Lúcia Mendes, especialista em Direito de Família.
Dados preocupantes
Segundo o CNJ:
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42% das execuções de alimentos continuam após a maioridade 
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68% dos alimentantes desconhecem a necessidade de ação para exoneração 
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