4 de fevereiro de 2026
Justiça

Morais x Caiados; Ministro determina desocupação de área quilombola ocupada por familiares do governador de Goiás

Imagem reprodução

Em decisão publicada na noite de terça-feira (27), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) garanta a saída de pessoas ligadas aos irmãos Breno e Murilo Caiado — primos do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (PSD) — da comunidade quilombola Antinha de Baixo, em Santo Antônio do Descoberto (GO). A medida visa assegurar a posse e a segurança dos moradores tradicionais do local.

A decisão foi baseada em um relatório do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que comprova a continuidade de atos de intimidação e destruição de propriedades na área, meses após uma determinação do próprio STF que garantia o direito dos quilombolas permanecerem no território.

O documento do Incra, datado de 5 de janeiro, relata ações graves, incluindo a demolição de uma casa em 26 de dezembro de 2025, o soterramento de poços artesianos — interrompendo o acesso à água potável — e a constante circulação de homens armados e uso de drones para vigilância, o que mantém a comunidade “assustada”, segundo o texto.

Na decisão, Moraes é enfático ao determinar que a 1ª Vara Federal Cível e Criminal, ligada ao TRF-1, “assegure, de forma efetiva, a segurança de todas as pessoas da Comunidade Antinha de Baixo” e garanta “a ausência de presença de pessoas estranhas à Comunidade… que possam representar perigo aos moradores”. O ministro ainda intimou a Procuradoria-Geral da República (PGR) a averiguar e informar em 15 dias sobre possíveis descumprimentos da ordem, sob pena de responsabilização da vara federal.

Relatório aponta violações e intimidação

O relatório do Incra serviu como peça central para a nova decisão do STF. Além da destruição de propriedades e do corte de acesso à água, o órgão federal anexou fotos que comprovam a presença de pessoas ligadas aos Caiados no território quilombola.

A situação foi caracterizada pelo Incra como “uma afronta direta à autoridade da Suprema Corte”, já que as ações ocorreram após decisão judicial em sentido contrário. O instituto solicitou formalmente ao STF que determinasse “a retirada dos irmãos Murilo e Breno Caiado e de seus homens da área, de modo a preservar o sítio quilombola, conservando marcas e memórias territoriais”.

Longa disputa judicial e mudança de competência

A batalha judicial pela Antinha de Baixo é antiga. O caso remonta a uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) da década de 1990, que declarou três pessoas como herdeiras das terras. Entre os herdeiros está Maria Paulina Boss, tia já falecida do governador Ronaldo Caiado, cujos herdeiros são justamente os irmãos Breno (desembargador) e Murilo (empresário) Caiado.

Em julho do ano passado, uma juíza local ordenou a desocupação compulsória de 32 imóveis com base nessa decisão. Contudo, após reportagem do Metrópões e a autodeclaração da comunidade como remanescente de quilombo, o STF e outras instâncias suspenderam os despejos em agosto.

Uma decisão fundamental do ministro Edson Fachin, em setembro, transferiu a competência do caso para a Justiça Federal — única instância com atribuição para decidir sobre terras quilombolas — e determinou a devolução da totalidade das terras aos moradores tradicionais, retirando os herdeiros. A ordem de Moraes desta semana reforça e busca assegurar o cumprimento dessa determinação.

Posicionamento da defesa e do governo

Por meio de seu advogado, Eduardo Caiado, o espólio de Maria Paulina Boss negou as acusações. A defesa afirmou que não houve oportunidade de se manifestar sobre o relatório do Incra, que descreveria “cenários inexistentes” e estaria desacompanhado de provas. A nota afirma que os proprietários sempre agiram dentro das decisões judiciais e aguardam uma resolução amigável para o conflito, que se arrasta por décadas.

A Secretaria de Comunicação do Governo de Goiás também se manifestou, destacando que o governador Ronaldo Caiado “sequer é parte da ação” e que “a eventual existência de parentesco em quarto grau com uma das partes não implica, sob nenhuma hipótese, envolvimento do governador nos fatos”.

A comunidade Antinha de Baixo e movimentos sociais aguardam agora a implementação efetiva da ordem de desocupação pela Justiça Federal, esperando o fim de um longo período de insegurança e conflito.

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