O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública sanitária contra o município de Anápolis e o secretário municipal de Obras, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, Rone Evaldo Barbosa, para que revertam imediatamente o desvirtuamento da estrutura e das funções da Unidade de Vigilância de Zoonoses (UVZ) da cidade.
Segundo apontado na ação pelo promotor de Justiça Marcelo de Freitas, titular da 9ª Promotoria de Anápolis, denúncia dirigida ao MPGO indicou o desvirtuamento da estrutura e das funções da Unidade de Vigilância de Zoonoses, uma vez que o órgão estaria desenvolvendo, contra todas as normativas de regência, atividades voltadas para a saúde e o bem-estar animal. Questionada, a Secretaria de Saúde de Anápolis alegou que o município estaria agindo em conformidade com a Lei Municipal nº 4.022, de 17 de junho de 2019, a qual denominou como Centro de Bem-Estar Animal e Controle de Zoonoses Dr. João Paulo Alarcão a área pública municipal da UVZ de Anápolis.
Ocorre que a Vigilância Sanitária Municipal, em vistoria realizada em conjunto com o setor de fiscalização do Conselho Regional de Medicina Veterinária, flagrou várias irregularidades na Unidade de Vigilância de Zoonoses. Para o promotor, ficou evidente “não apenas o desvio funcional pelo qual passava a UVZ, mas também os riscos criados por esse cenário para a saúde pública: animais doentes não eram separados dos animais sadios, uma mistura possivelmente justificada pelo acúmulo, no mesmo local, da função de zoonoses e de bem-estar animal”.
Para ilustrar a situação da unidade, é citado na ação que matéria jornalística veiculada em 21 de maio de 2020 apontava um “pedido de socorro” dos moradores do Condomínio Residencial do Servidor, localizado ao lado da UVZ, os quais suportavam, há anos, as consequências (odor de fezes e urina e barulho ininterrupto de latidos de dezenas de cachorros) geradas pelo “abrigo improvisado” de animais na unidade.
Apesar de, ao longo dos últimos anos, em mais de uma oportunidade, o MPGO buscar solucionar a questão no âmbito administrativo, verificou-se a incapacidade de as autoridades locais darem solução para o problema. Segundo aponta Marcelo de Freitas, as provas colhidas pelo MPGO não só evidenciaram a ilegal deturpação das funções da UVZ – um órgão de saúde, que deveria estar voltado para a vigilância, a prevenção e o controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, convertido em espaço de bem-estar animal -, “mas também revelaram como uma sucessão de equívocos administrativos depauperou a estrutura física do local, criou risco à saúde pública e instalou paradoxalmente um ambiente de maus-tratos aos animais”.
Medida liminar requer transferência de animais para local adequado
Assim, entre os pedidos de urgência feitos na ação, estão a imposição ao município e ao secretário da adoção das seguintes providências, sob pena de multa – a recair sobre a pessoa física do secretário -, no valor de R$ 1 mil por dia de atraso:
a) retirar todos os animais que se encontram na UVZ de Anápolis em razão dos serviços de bem-estar animal e transferi-los para local adequado, no prazo máximo de 30 dias, a contar da ciência da decisão;
b) no prazo máximo de 30 dias, a contar da ciência da decisão, transferir para os órgãos ambientais vinculados à Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente e Serviços Urbanos de Anápolis, toda e qualquer atividade de bem-estar animal que ainda esteja sob responsabilidade de algum órgão de saúde, incluindo o “castramóvel”, se este ainda existir. (Texto: Cristina Rosa /Assessoria de Comunicação Social do MPGO – foto: Banco de Imagem)