Vitória, 30 de julho de 2025 — Uma nova lei transforma radicalmente a proteção aos profissionais da educação no Espírito Santo. A partir desta semana, agressões físicas ou verbais contra professores, funcionários escolares ou qualquer profissional da rede de ensino passam a ter consequências jurídicas imediatas — incluindo responsabilização de menores e seus responsáveis.
O QUE MUDA NA PRÁTICA?
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BO obrigatório: Escolas devem registrar ocorrências na PM em até 36 horas e comunicar o MP;
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Afastamento imediato: Agressores (inclusive alunos) serão afastados do convívio com a vítima;
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Responsabilidade parental: Pais de menores agressores podem ser processados por danos morais/materiais e por omissão educacional;
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Direitos garantidos: Vítimas terão acesso a atendimento médico, segurança para retirada de pertences e apoio psicológico.
A Lei nº 12.520/2025, sancionada pelo governador @casagrande_es e implementada pela Secretaria de Educação (@vitordeangelo), surge como resposta ao aumento de casos de violência em escolas capixabas. Em 2024, o estado registrou 47 agressões físicas contra professores — número que subiu 30% em relação a 2023.
“ADVERTÊNCIA NÃO BASTA MAIS”
Para o secretário Vitor de Angelo, a medida é um marco: “Quem desrespeitar um educador vai encarar as consequências legais. Estamos acabando com a impunidade que perpetuava esse ciclo de violência”. Já o Sindicato dos Professores (Sinpro-ES) celebrou a lei, mas cobrou cursos de mediação de conflitos nas escolas.
POLÊMICA: E SE O AGRESSOR FOR CRIANÇA?
A norma prevê que menores de 12 anos não responderão criminalmente, mas seus pais poderão ser penalizados civilmente. Especialistas em educação alertam: “É preciso equilibrar punição com medidas pedagógicas, como acompanhamento psicológico”, pondera a pedagoga Luana Fernandes.
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*(Fonte: Diário Oficial do ES, págs. 8-9 – 29/07/2025)*