25 de abril de 2025
Brasil

STF proíbe revista íntima vexatória em presídios e estabelece novas regras para visitas

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (2), pelo fim das revistas íntimas vexatórias em presídios. Os 11 ministros estabeleceram novas regras para garantir a segurança durante visitas, determinando que os estados e municípios adotem tecnologias como raios-X, detectores de metais e scanners no prazo de 24 meses.

Em seu voto, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que é “inadmissível a revista íntima vexatória com desnudamento ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação”. A partir de agora, provas obtidas por meio desse procedimento serão consideradas ilícitas.

Como ficam as revistas em presídios?

  • Equipamentos de segurança deverão substituir as revistas íntimas.

  • Se não for possível usar scanners, a revista só poderá ser feita por um profissional de saúde, em local adequado e com consentimento do visitante (apenas maiores de idade).

  • Se a pessoa se recusar e houver indícios robustos de que está tentando levar objetos ilícitos (como drogas ou armas), o presídio poderá negar a visita.

Histórico do julgamento

O caso estava sendo analisado desde a última quinta (27), quando os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino sugeriram ajustes no relatório do ministro Edson Fachin. Antes disso, os votos já estavam 2 a 1 pela irregularidade da prática, com Fachin e a então ministra Rosa Weber (já aposentada) favoráveis à proibição, enquanto Moraes divergiu parcialmente.

Caso concreto

A decisão do STF manteve a absolvição de uma mulher que foi flagrada com maconha no corpo durante uma revista em um presídio do Rio Grande do Sul. O Tribunal de Justiça local considerou a prova ilegítima por ter sido obtida por meio de revista vexatória, e o STF concordou com esse entendimento.

A medida busca equilibrar segurança e direitos humanos, evitando práticas degradantes enquanto mantém o controle contra entradas ilegais em unidades prisionais. Estados e municípios agora têm dois anos para se adaptar às novas regras.

 

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