O som alto, antes tratado como mera contravenção penal, agora pode ser enquadrado como crime ambiental, com pena de até quatro anos de prisão. A mudança no entendimento, firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), classifica a poluição sonora como crime de perigo abstrato, ou seja, não é mais necessário comprovar dano efetivo à saúde para que o responsável seja preso em flagrante.
De acordo com a decisão, basta que o barulho ultrapasse os limites legais e represente risco potencial ao sossego e ao bem-estar da coletividade. Com isso, delegados podem lavrar autos de prisão e arbitrar fianças elevadas, a depender da gravidade do caso.
Em Goiânia, a medida já começou a ser aplicada. Recentes operações resultaram na interrupção de eventos e na verificação de ruídos com uso de decibelímetro – equipamento que, embora não seja mais obrigatório para a caracterização do crime, tem sido utilizado como prova adicional.
Como agir
Moradores afetados por poluição sonora recebem as seguintes orientações:
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Reunir assinaturas de vizinhos em um abaixo-assinado; 
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Registrar vídeos e áudios do excesso de barulho; 
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Encaminhar reclamação à prefeitura, no setor responsável pelo meio ambiente; 
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Registrar ocorrência na Polícia Civil com as provas coletadas; 
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Acionar a Polícia Militar ou a Polícia Civil se o barulho estiver ocorrendo no momento. 
Autoridades reforçam que não serão toleradas pressões ou interferências durante as ações. O posicionamento now é claro: o direito ao sossego deve prevalecer.

 
					 
					 
					 
					 
     
					
					 
																		
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