31 de outubro de 2025
Justiça

SOM AUTO agora pode resultar em prisão imediata, alertam autoridades

Imagem reprodução

O som alto, antes tratado como mera contravenção penal, agora pode ser enquadrado como crime ambiental, com pena de até quatro anos de prisão. A mudança no entendimento, firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), classifica a poluição sonora como crime de perigo abstrato, ou seja, não é mais necessário comprovar dano efetivo à saúde para que o responsável seja preso em flagrante.

De acordo com a decisão, basta que o barulho ultrapasse os limites legais e represente risco potencial ao sossego e ao bem-estar da coletividade. Com isso, delegados podem lavrar autos de prisão e arbitrar fianças elevadas, a depender da gravidade do caso.

Em Goiânia, a medida já começou a ser aplicada. Recentes operações resultaram na interrupção de eventos e na verificação de ruídos com uso de decibelímetro – equipamento que, embora não seja mais obrigatório para a caracterização do crime, tem sido utilizado como prova adicional.

Como agir
Moradores afetados por poluição sonora recebem as seguintes orientações:

  • Reunir assinaturas de vizinhos em um abaixo-assinado;

  • Registrar vídeos e áudios do excesso de barulho;

  • Encaminhar reclamação à prefeitura, no setor responsável pelo meio ambiente;

  • Registrar ocorrência na Polícia Civil com as provas coletadas;

  • Acionar a Polícia Militar ou a Polícia Civil se o barulho estiver ocorrendo no momento.

Autoridades reforçam que não serão toleradas pressões ou interferências durante as ações. O posicionamento now é claro: o direito ao sossego deve prevalecer.

2 Comentários

  • João Ricardo Barbosa 22 de outubro de 2025

    Boa lei , mas dveiramos ter um espaço,pra pelo menos reunir a turma

  • João Ricardo Barbosa 22 de outubro de 2025

    Boa lei parabéns, mas deveriamos ter um local pra praticar essa cultura

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